Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 047368 |
| Data do Acordão: | 04/24/2002 |
| Tribunal: | 3 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | COSTA REIS |
| Descritores: | RESPONSABILIDADE CIVIL EXTRACONTRATUAL. PRESCRIÇÃO. |
| Sumário: | I - O montante das prestações sociais que a cada um cabe pagar ao longo da sua vida activa e o montante da pensão que lhe é assegurado aquando da sua aposentação é matéria que não resulta da negociação livremente estabelecida entre o Estado e os seus cidadãos, mas sim dos critérios legais fixados por via legislativa. II - Daí que o pedido indemnizatório fundado num eventual erro na fixação daquela pensão resulta da responsabilidade civil extra contratual da Administração e não da responsabilidade obrigacional desta. III - Nos termos do art. 498.º, n.º 1, do Código Civil, aplicável por força do disposto no art. 71.º, n.º 2, da LPTA, o direito de indemnização por responsabilidade civil extra contratual da Administração prescreve no prazo de 3 anos. IV - O prazo prescricional começou a contar no momento em que o lesado toma conhecimento do seu direito. V - Na fixação do momento inicial desse prazo não releva a circunstância de o ilícito que fundamenta o pedido ser de produção instantânea ou continuada. |
| Nº Convencional: | JSTA00057523 |
| Nº do Documento: | SA120020424047368 |
| Data de Entrada: | 03/07/2001 |
| Recorrente: | A... |
| Recorrido 1: | CAIXA GERAL DE APOSENTAÇÕES |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT TAC LISBOA. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT - RESPONSABILIDADE EXTRA. |
| Legislação Nacional: | DL 48051 DE 1967/11/21 ART2. LPTA85 ART71 N1 N2. CCIV66 ART498. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STA PROC42499 DE 1998/02/26.; AC STA PROC45190 DE 1999/10/20. |
| Referência a Doutrina: | ANTUNES VARELA DAS OBRIGAÇÕES EM GERAL V1 PAG198. |
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