Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 040568 |
| Data do Acordão: | 06/20/2002 |
| Tribunal: | 1 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | ADÉRITO SANTOS |
| Descritores: | CONCURSO DE PROMOÇÃO. TOPÓGRAFO. MUDANÇA DE CARREIRA. CONTEÚDO FUNCIONAL. |
| Sumário: | I - De acordo com artigo 16, n.º 3, do DL 248/85, de 17.07, a identidade e afinidade de conteúdo funcional de carreiras, para efeitos de admissão a concurso para lugares de acesso de carreiras integradas no mesmo grupo de pessoal, afere-se de acordo com os critérios estabelecidos na lei geral, nomeadamente através de reconhecimento expresso na lei, ou na base da identidade da designação ou de declaração do serviço ou organismo de origem. II - O indeferimento de pedido de passagem de topógrafo a técnico adjunto de construção civil, com fundamento em que o interessado terá de submeter-se a concurso, bem como a nomeação do mesmo funcionário para o exercício de funções de técnico adjunto de construção civil, não implicam o reconhecimento da identidade ou afinidade de conteúdo funcional dessas duas carreiras. III - A declaração que apenas refere que determinado funcionário, integrado na carreira de topógrafo, exerceu as funções de técnico de construção civil não comprova tal identidade ou afinidade de conteúdo funcional. |
| Nº Convencional: | JSTA00057819 |
| Nº do Documento: | SA120020620040568 |
| Data de Entrada: | 06/20/1996 |
| Recorrente: | A... |
| Recorrido 1: | CM DE VILA NOVA DE GAIA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT TAC PORTO. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL ESTATUTÁRIO. |
| Legislação Nacional: | CPC96 ART713 N6. DL 248/85 DE 1985/07/15 ART16 N1. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STA PROC28185 DE 1990/04/03.; AC STA PROC32123 DE 1993/05/13.; AC STA PROC38961 DE 1996/10/29. |
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