Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:032200
Data do Acordão:11/02/1993
Tribunal:2 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:VAZ REBORDÃO
Descritores:FUNCIONÁRIO MUNICIPAL
AJUDAS DE CUSTO
DOMICÍLIO NECESSÁRIO
Sumário:Para efeitos de abono de ajudas de custo um operário que exerça as funções de servente numa Câmara Municipal tem, nos termos do art. 2 n. 2 do Dec. Lei n. 519-M/79 de
28 de Dezembro, domicílio necessário no local onde se situa o centro da sua actividade funcional que é, normalmente, a sede do município onde estão colocados os serviços de que depende, independentemente de não ter local fixo de trabalho.
Nº Convencional:JSTA00039090
Nº do Documento:SA119931102032200
Data de Entrada:05/11/1993
Recorrente:CM DE CASTELO BRANCO
Recorrido 1:JORGE , AGOSTINHO
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:93
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TAC COIMBRA.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM GERAL - ADM PUBL LOCAL / FUNÇÃO PUBL.
Legislação Nacional:DL 519-M/79 DE 1979/12/28 ART2 N1 N2 ART6.
DESP CONJUNTO DO MINFIN E DO MINRA IN DR IIS DE 1983/02/02.
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC31774 DE 1993/06/08.
AC STA PROC31771 DE 1993/04/22.
Referência a Doutrina:JOÃO ALFAIA CONCEITOS FUNDAMENTAIS DO REGIME JURÍDICO DO FUNCIONALISMO PÚBLICO VII PAG839.