Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:01473/18.0BELSB
Data do Acordão:02/10/2022
Tribunal:1 SECÇÃO
Relator:FONSECA DA PAZ
Descritores:RESPONSABILIDADE CIVIL
ATRASO NA JUSTIÇA
ACTO TRIBUTÁRIO
DANO NÃO PATRIMONIAL
Sumário:I – Não enferma da nulidade de omissão de pronúncia, o acórdão do TCA que conheceu dessa mesma nulidade que havia sido imputada à sentença considerando-a improcedente com o fundamento que, sendo os pressupostos da responsabilidade civil de verificação cumulativa, bastava a inexistência do dano para que a acção improcedesse.
II – Embora produzam efeitos patrimoniais na esfera dos contribuintes, os litígios tributários não estão abrangidos pelo conceito de “direitos e obrigações de carácter civil” a que se refere o n.º 1 do art.º 6.º da CEDH.
III – O juro fiscal devido por um contribuinte pelo não pagamento de um imposto na data do seu vencimento reveste a natureza de juro moratório que, tendo como função a de indemnizar os danos resultantes do retardamento no cumprimento de uma obrigação pecuniária, não é susceptível de configurar uma “acusação em matéria penal” para efeitos de aplicação do referido art.º 6.º, n.º 1.
IV – Não tendo havido violação da CEDH, é inaplicável a jurisprudência do TEDH sobre a presunção de verificação de danos não patrimoniais nas situações de atraso na administração da justiça.
V – À luz do direito interno não há obrigação de indemnizar sem dano, pelo que a acção para efectivação da responsabilidade civil do Estado não pode proceder quando foram considerados não provados os factos susceptíveis de permitirem a atribuição de uma indemnização por danos não patrimoniais.
Nº Convencional:JSTA00071395
Nº do Documento:SA12022021001473/18
Data de Entrada:12/15/2021
Recorrente:A…………
Recorrido 1:ESTADO PORTUGUÊS
Votação:UNANIMIDADE
Legislação Nacional:CPC ART615º, N1, AL. D)
CEDH ART6º, N1
LEI Nº67/2007, DE 31/12
CC ART496 N1
Aditamento: