Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:031924
Data do Acordão:10/07/1993
Tribunal:1 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:AZEVEDO MOREIRA
Descritores:ALEGAÇÕES
CONCLUSÕES
ACTO ADMINISTRATIVO
NULIDADE
DIREITOS FUNDAMENTAIS DO CIDADÃO
Sumário:I - Há lugar ao convite dirigido ao recorrente, nos termos do art. 690 n. 3 do Código de Processo Civil quando por erro, descuido ou desatenção do advogado as conclusões da alegação se revelarem insuficientes.
II - Cabe ao recorrente que invoque uma nulidade de um acto administrativo consistente na violação de conteúdo essencial de um direito fundamental, indicar os factos ou as razões que sustentam esse tipo de violação.
Nº Convencional:JSTA00038314
Nº do Documento:SA119931007031924
Data de Entrada:03/09/1993
Recorrente:BRITO , ALBERTO
Recorrido 1:DIRECÇÃO DOS SERVIÇOS DE PREVIDENCIA DA CAIXA GERAL DE DEPOSITOS
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:93
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TAC LISBOA.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT.
Área Temática 2:DIR CONST.
Legislação Nacional:CPC67 ART690 N3 ART684 N3.
LPTA85 ART31 ART28 N1 A.
CPA91 ART133 N2 A.
CONST89 ART13 ART16 ART18.