Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 031027 |
| Data do Acordão: | 01/20/1998 |
| Tribunal: | PLENO DA SECÇÃO DO CA |
| Relator: | CRUZ RODRIGUES |
| Descritores: | MILITAR TRANSIÇÃO DE PESSOAL REMUNERAÇÃO PROMOÇÃO |
| Sumário: | I - De acordo com o n. 1 do artigo 20 do DL 57/90, a integração do militar na nova estrutura remuneratória criada por esse diploma processa-se no mesmo posto. II - O regime do DL 57/90 produz efeitos a partir de 1 de Outubro de 1989. III - O militar da Armada promovido a 1 Tenente com efeitos reportados a 1 de Outubro de 1989, transita para a nova carreira como 1 Tenente e não como 2 Tenente que foi até 30 de Setembro de 1989. IV - O seu vencimento é o que decorre desse posto, no regime anterior ao DL 57/90. |
| Nº Convencional: | JSTA00048805 |
| Nº do Documento: | SAP19980120031027 |
| Data de Entrada: | 01/17/1995 |
| Recorrente: | CEMA |
| Recorrido 1: | SEQUEIRA , MANUEL |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 98 |
| Privacidade: | 1 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | AC SUBSECÇÃO DO CA. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL ESTATUTÁRIO. |
| Área Temática 2: | DIR MIL - EST MIL. |
| Legislação Nacional: | DL 57/90 DE 1990/02/04 ART20 N1. |
| Aditamento: | |