Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:031027
Data do Acordão:01/20/1998
Tribunal:PLENO DA SECÇÃO DO CA
Relator:CRUZ RODRIGUES
Descritores:MILITAR
TRANSIÇÃO DE PESSOAL
REMUNERAÇÃO
PROMOÇÃO
Sumário:I - De acordo com o n. 1 do artigo 20 do DL 57/90, a integração do militar na nova estrutura remuneratória criada por esse diploma processa-se no mesmo posto.
II - O regime do DL 57/90 produz efeitos a partir de 1 de Outubro de 1989.
III - O militar da Armada promovido a 1 Tenente com efeitos reportados a 1 de Outubro de 1989, transita para a nova carreira como 1 Tenente e não como 2 Tenente que foi até 30 de Setembro de 1989.
IV - O seu vencimento é o que decorre desse posto, no regime anterior ao DL 57/90.
Nº Convencional:JSTA00048805
Nº do Documento:SAP19980120031027
Data de Entrada:01/17/1995
Recorrente:CEMA
Recorrido 1:SEQUEIRA , MANUEL
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:98
Privacidade:1
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:AC SUBSECÇÃO DO CA.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL ESTATUTÁRIO.
Área Temática 2:DIR MIL - EST MIL.
Legislação Nacional:DL 57/90 DE 1990/02/04 ART20 N1.
Aditamento: