Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:000287
Data do Acordão:11/17/1976
Tribunal:PLENO
Relator:FELIX ALVES
Descritores:IMPOSTO DE TRANSACÇÕES
PAGAMENTO
LEI DE AMNISTIA
INTERPRETAÇÃO EXTENSIVA
Sumário:I - As leis de amnistia aplicam-se os principios gerais de interpretação das leis, sendo, por isso, aquelas leis susceptiveis de interpretação extensiva.
II - Deve considerar-se amnistiada pelo artigo 5, n. 1, do Decreto-Lei n. 217/76, a infracção prevista e punivel pelas disposições conjugadas dos artigos 5, paragrafo 2, e 116 do Codigo do Imposto de Transacções e 10 do Decreto-Lei n. 237/70 se o imposto respectivo ja se encontrar pago pelas sociedades alienantes a data da publicação do aludido Decreto-Lei n. 217/76.
Nº Convencional:JSTA00001493
Nº do Documento:SAP19761117000287
Data de Entrada:05/12/1976
Recorrente:COMP INDUSTRIAL DE RESINAS SINTETICAS (CIRES) SARL
Recorrido 1:FAZENDA NACIONAL
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:0
Página:0
Apêndice:DG
Data do Apêndice:05/29/1978
1ª Pág. de Publicação do Acordão:383
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:AC 2 SECÇÃO.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR FISC - TRANSACÇÕES.
Legislação Nacional:CIT66 ART5 PAR2 ART116.
DL 237/70 ART10 N1.
DL 217/76 DE 1976/03/25 ART5 N1.