Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 000287 |
| Data do Acordão: | 11/17/1976 |
| Tribunal: | PLENO |
| Relator: | FELIX ALVES |
| Descritores: | IMPOSTO DE TRANSACÇÕES PAGAMENTO LEI DE AMNISTIA INTERPRETAÇÃO EXTENSIVA |
| Sumário: | I - As leis de amnistia aplicam-se os principios gerais de interpretação das leis, sendo, por isso, aquelas leis susceptiveis de interpretação extensiva. II - Deve considerar-se amnistiada pelo artigo 5, n. 1, do Decreto-Lei n. 217/76, a infracção prevista e punivel pelas disposições conjugadas dos artigos 5, paragrafo 2, e 116 do Codigo do Imposto de Transacções e 10 do Decreto-Lei n. 237/70 se o imposto respectivo ja se encontrar pago pelas sociedades alienantes a data da publicação do aludido Decreto-Lei n. 217/76. |
| Nº Convencional: | JSTA00001493 |
| Nº do Documento: | SAP19761117000287 |
| Data de Entrada: | 05/12/1976 |
| Recorrente: | COMP INDUSTRIAL DE RESINAS SINTETICAS (CIRES) SARL |
| Recorrido 1: | FAZENDA NACIONAL |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 0 |
| Página: | 0 |
| Apêndice: | DG |
| Data do Apêndice: | 05/29/1978 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 383 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | AC 2 SECÇÃO. |
| Decisão: | PROVIDO. |
| Área Temática 1: | DIR FISC - TRANSACÇÕES. |
| Legislação Nacional: | CIT66 ART5 PAR2 ART116. DL 237/70 ART10 N1. DL 217/76 DE 1976/03/25 ART5 N1. |