Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 0383/11 |
| Data do Acordão: | 02/15/2012 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | CASIMIRO GONÇALVES |
| Descritores: | OPOSIÇÃO À EXECUÇÃO FISCAL TÍTULO EXECUTIVO NULIDADE DÍVIDA EXEQUENDA PROVENIÊNCIA DA DÍVIDA NATUREZA ERRO NA FORMA DE PROCESSO CONVOLAÇÃO |
| Sumário: | I - No âmbito da nulidade do título executivo, por falta de requisito essencial consistente na falta de indicação e proveniência da dívida exequenda (al. b) do nº 1 do art. 165º do CPPT), o que releva é que o título executivo (ou a prova documental que a permita suprir) possibilite ao executado a informação suficiente para saber com segurança qual é a dívida a que o título se refere, de forma a estarem assegurados eficazmente os seus direitos de defesa. II - A nulidade do título executivo, por falta de requisitos essenciais e quando não puder ser suprida por prova documental, não constitui fundamento de oposição enquadrável na al. i) do nº 1 do art. 204º do CPPT. III - No caso de haver erro na forma de processo quanto a algum dos fundamentos mas não quanto a outros, não há lugar a convolação. |
| Nº Convencional: | JSTA00067416 |
| Nº do Documento: | SA2201202150383 |
| Data de Entrada: | 04/14/2011 |
| Recorrente: | FAZENDA PÚBLICA |
| Recorrido 1: | A... |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL |
| Objecto: | SENT TAF MIRANDELA PER SALTUM |
| Decisão: | PROVIDO |
| Área Temática 1: | DIR PROC TRIBUT CONT - OPOSIÇÃO |
| Legislação Nacional: | CPPTRIB99 ART98 N4 ART163 N1 E ART165 N1 B ART204 N1 I LGT98 ART97 N3 ART98 N4 |
| Jurisprudência Nacional: | AC STAPLENO PROC632/08 DE 2009/05/06; AC STA PROC1178/06 DE 2007/02/28; AC STA PROC340/10 DE 2011/01/19 |
| Aditamento: | |