Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 032087 |
| Data do Acordão: | 05/17/2001 |
| Tribunal: | PLENO DA SECÇÃO DO CA |
| Relator: | SANTOS BOTELHO |
| Descritores: | FUNCIONÁRIO DIPLOMÁTICO. PRINCÍPIO DA IGUALDADE. |
| Sumário: | I - O exercício de funções como "Conselheiro Superior" do Centro de Comércio Internacional (CNVCED/GATT) das Nações Unidas por parte de quem não é funcionário do M.N.E. não se enquadra na previsão do nº 1, do artigo 1 ° do DL. 499/85, de 18/XII. II - A violação do princípio da igualdade, no plano da legalidade dos actos administrativos, impõe, entre os actos em confronto, identidade de situações e um ponto de referenciação valoractiva comum. |
| Nº Convencional: | JSTA00056093 |
| Nº do Documento: | SAP20010517032087 |
| Data de Entrada: | 06/28/2000 |
| Recorrente: | LIZ , JORGE |
| Recorrido 1: | MINNE |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | AC SUBSECÇÃO DO CA. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL ESTATUTÁRIO. |
| Legislação Nacional: | DL 499/85 DE 1985/12/18 ART1. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STAPLENO DE 1997/03/03 IN AD N190 PAG835.; AC STAPLENO DE 1999/04/22 PROC42152.; AC STA DE 1990/02/04 PROC27487.; AC STAPLENO DE 1999/01/14 PROC36573.; AC STAPLENO DE 1999/01/14 PROC31316. |
| Aditamento: | |