Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:032087
Data do Acordão:05/17/2001
Tribunal:PLENO DA SECÇÃO DO CA
Relator:SANTOS BOTELHO
Descritores:FUNCIONÁRIO DIPLOMÁTICO.
PRINCÍPIO DA IGUALDADE.
Sumário:I - O exercício de funções como "Conselheiro Superior" do Centro de Comércio Internacional (CNVCED/GATT) das Nações Unidas por parte de quem não é funcionário do M.N.E. não se enquadra na previsão do nº 1, do artigo 1 ° do DL. 499/85, de 18/XII.
II - A violação do princípio da igualdade, no plano da legalidade dos actos administrativos, impõe, entre os actos em confronto, identidade de situações e um ponto de referenciação valoractiva comum.
Nº Convencional:JSTA00056093
Nº do Documento:SAP20010517032087
Data de Entrada:06/28/2000
Recorrente:LIZ , JORGE
Recorrido 1:MINNE
Votação:UNANIMIDADE
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:AC SUBSECÇÃO DO CA.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL ESTATUTÁRIO.
Legislação Nacional:DL 499/85 DE 1985/12/18 ART1.
Jurisprudência Nacional:AC STAPLENO DE 1997/03/03 IN AD N190 PAG835.; AC STAPLENO DE 1999/04/22 PROC42152.; AC STA DE 1990/02/04 PROC27487.; AC STAPLENO DE 1999/01/14 PROC36573.; AC STAPLENO DE 1999/01/14 PROC31316.
Aditamento: