Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:036076
Data do Acordão:05/06/1998
Tribunal:3 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:RIBEIRO DA CUNHA
Descritores:RESPONSABILIDADE CIVIL EXTRACONTRATUAL
ACÇÃO DE INDEMNIZAÇÃO
INSUFICIÊNCIA DA MATÉRIA DE FACTO
NULIDADE DE SENTENÇA
CAMÂRA MUNICIPAL
CULPA DO SERVIÇO
VIA PÚBLICA
MINA DE ÀGUA
Sumário:I - A insuficiência da matéria de facto em acções para efectivação de responsabilidade civil extracontratual por entes públicos só pode justificar a anulação do julgamento, ao abrigo do art. 712 - 2 do Cód. de Proc.
Civil, quando há factos articulados pelas partes de interesse na formulação de quesitos adicionais para uma boa decisão da causa.
II - É ilícita e culposa a conduta omissiva dos serviços da Ré Câmara Municipal, que tendo conhecimento da existência de uma mina que atravessa uma via camarária subterraneamente e alertados por anteriores aluimentos ocorridos nessa via, a demandarem especiais reparações e precauções em ordem a evitar a sua repetição, não tomaram quaisquer precauções quanto ao modo de reconstrução dessa via e rigidez do solo - factos que originaram o deslocamento de terras, que culminaram num aluimento que ocorreu quando o veículo da A. ali circulava.
Nº Convencional:JSTA00049240
Nº do Documento:SA119980506036076
Data de Entrada:10/25/1994
Recorrente:CM DE GONDOMAR
Recorrido 1:UNIBETÃO-INDUSTRIAS DE BETÃO PREPARADO LDA
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:98
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TAC PORTO.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - RESPONSABILIDADE EXTRA.
Área Temática 2:DIR PROC CIVIL.
Legislação Nacional:DL 100/84 DE 1984/03/24 ART90 N1.
CPC96 ART650 N2 F ART664 ART712 N2.
DL 48051 DE 1969/02/19 ART6.
CCIV66 ART483.