Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 036076 |
| Data do Acordão: | 05/06/1998 |
| Tribunal: | 3 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | RIBEIRO DA CUNHA |
| Descritores: | RESPONSABILIDADE CIVIL EXTRACONTRATUAL ACÇÃO DE INDEMNIZAÇÃO INSUFICIÊNCIA DA MATÉRIA DE FACTO NULIDADE DE SENTENÇA CAMÂRA MUNICIPAL CULPA DO SERVIÇO VIA PÚBLICA MINA DE ÀGUA |
| Sumário: | I - A insuficiência da matéria de facto em acções para efectivação de responsabilidade civil extracontratual por entes públicos só pode justificar a anulação do julgamento, ao abrigo do art. 712 - 2 do Cód. de Proc. Civil, quando há factos articulados pelas partes de interesse na formulação de quesitos adicionais para uma boa decisão da causa. II - É ilícita e culposa a conduta omissiva dos serviços da Ré Câmara Municipal, que tendo conhecimento da existência de uma mina que atravessa uma via camarária subterraneamente e alertados por anteriores aluimentos ocorridos nessa via, a demandarem especiais reparações e precauções em ordem a evitar a sua repetição, não tomaram quaisquer precauções quanto ao modo de reconstrução dessa via e rigidez do solo - factos que originaram o deslocamento de terras, que culminaram num aluimento que ocorreu quando o veículo da A. ali circulava. |
| Nº Convencional: | JSTA00049240 |
| Nº do Documento: | SA119980506036076 |
| Data de Entrada: | 10/25/1994 |
| Recorrente: | CM DE GONDOMAR |
| Recorrido 1: | UNIBETÃO-INDUSTRIAS DE BETÃO PREPARADO LDA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 98 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT TAC PORTO. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT - RESPONSABILIDADE EXTRA. |
| Área Temática 2: | DIR PROC CIVIL. |
| Legislação Nacional: | DL 100/84 DE 1984/03/24 ART90 N1. CPC96 ART650 N2 F ART664 ART712 N2. DL 48051 DE 1969/02/19 ART6. CCIV66 ART483. |