Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:016702
Data do Acordão:12/06/1972
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:SIMÕES CORREIA
Descritores:EMOLUMENTOS A GUARDA FISCAL
ACTUALIZAÇÃO DA TABELA DE EMOLUMENTOS
SERVIÇO DE VIGILANCIA
OPOSIÇÃO A EXECUÇÃO
APLICAÇÃO DA LEI NO TEMPO
MINISTRO DAS FINANÇAS
ACTO NORMATIVO
Sumário:Improcede a oposição a execução fiscal para cobrança de emolumentos liquidados por serviços extraordinarios de fiscalização sobre mercadorias prestados pela Guarda Fiscal a partir de 29 de Dezembro de 1969, data do começo da vigencia da tabela aprovada por despacho do Ministro das Finanças de 14 de Março de 1968 e publicada no Diario do Governo, 1 serie, de 23 de Dezembro de 1969.
Procede, porem, a oposição relativamente a emolumentos exigidos por serviços prestados em periodo anterior aquela data.
Nº Convencional:JSTA00016586
Nº do Documento:SA219721206016702
Data de Entrada:04/03/1972
Recorrente:FAZENDA NACIONAL - COSTA & IRMÃOS LDA
Recorrido 1:FAZENDA NACIONAL - COSTA & IRMÃOS LDA
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:72
Apêndice:DG
Data do Apêndice:06/06/1974
1ª Pág. de Publicação do Acordão:1087
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:AC T2INSTCI.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADUAN - EMOLUMENTOS GF. DIR PROC TRIBUT CONT - OPOSIÇÃO.
Legislação Nacional:DL 48189 DE 1967/12/30 ART1.
D 33023 DE 1943/09/06.
CONST33 ART70 N1 N2.
CCIV66 ART1 N2 ART5 N1.
CPCI63 ART176 A.
DN MINFIN DE 1968/03/14 IN DG IS 1969/12/23.