Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 016702 |
| Data do Acordão: | 12/06/1972 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | SIMÕES CORREIA |
| Descritores: | EMOLUMENTOS A GUARDA FISCAL ACTUALIZAÇÃO DA TABELA DE EMOLUMENTOS SERVIÇO DE VIGILANCIA OPOSIÇÃO A EXECUÇÃO APLICAÇÃO DA LEI NO TEMPO MINISTRO DAS FINANÇAS ACTO NORMATIVO |
| Sumário: | Improcede a oposição a execução fiscal para cobrança de emolumentos liquidados por serviços extraordinarios de fiscalização sobre mercadorias prestados pela Guarda Fiscal a partir de 29 de Dezembro de 1969, data do começo da vigencia da tabela aprovada por despacho do Ministro das Finanças de 14 de Março de 1968 e publicada no Diario do Governo, 1 serie, de 23 de Dezembro de 1969. Procede, porem, a oposição relativamente a emolumentos exigidos por serviços prestados em periodo anterior aquela data. |
| Nº Convencional: | JSTA00016586 |
| Nº do Documento: | SA219721206016702 |
| Data de Entrada: | 04/03/1972 |
| Recorrente: | FAZENDA NACIONAL - COSTA & IRMÃOS LDA |
| Recorrido 1: | FAZENDA NACIONAL - COSTA & IRMÃOS LDA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 72 |
| Apêndice: | DG |
| Data do Apêndice: | 06/06/1974 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 1087 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | AC T2INSTCI. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADUAN - EMOLUMENTOS GF. DIR PROC TRIBUT CONT - OPOSIÇÃO. |
| Legislação Nacional: | DL 48189 DE 1967/12/30 ART1. D 33023 DE 1943/09/06. CONST33 ART70 N1 N2. CCIV66 ART1 N2 ART5 N1. CPCI63 ART176 A. DN MINFIN DE 1968/03/14 IN DG IS 1969/12/23. |