Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:011587
Data do Acordão:07/27/1978
Tribunal:1 SECÇÃO
Relator:GONÇALVES PEREIRA
Descritores:REVOGAÇÃO DO ACTO RECORRIDO
OBJECTO DO RECURSO CONTENCIOSO
PERDA DE OBJECTO
IMPOSSIBILIDADE SUPERVENIENTE DA LIDE
EXTINÇÃO DA INSTANCIA
EXTINÇÃO DO RECURSO
CUSTAS
Sumário:I - Revogado na pendencia do recurso o acto contenciosamente impugnado, o dito recurso perde objecto, tornando-se a lide impossivel [artigos
287, alinea e), e 663 do Codigo de Processo Civil].
II - Em tal caso, não são devidas custas por aplicação do n. 1 do artigo 447 do citado Codigo.
Nº Convencional:JSTA00011247
Nº do Documento:SA119780727011587
Data de Entrada:05/15/1978
Recorrente:SULEMANE , HORACIO
Recorrido 1:MINRA
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:0
Página:0
Apêndice:DR
Data do Apêndice:12/09/1982
1ª Pág. de Publicação do Acordão:1483
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP SE DA INTEGRAÇÃO ADMINISTRATIVA DE 1977/12/24.
Decisão:EXTINÇÃO INST.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - ACTO.
Área Temática 2:DIR PROC CIV.
Legislação Nacional:CPC67 ART287 E ART447 N1 ART663.
RSTA57 ART103.