Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 0318/13 |
| Data do Acordão: | 07/10/2013 |
| Tribunal: | 1 SECÇÃO |
| Relator: | VÍTOR GOMES |
| Descritores: | RECURSO DE REVISTA EXCEPCIONAL APOSENTAÇÃO FUNCIONÁRIO DA EX-ADMINISTRAÇÃO ULTRAMARINA ÓNUS DE PROVA CERTIDÃO NÃO ADMISSÃO DO RECURSO |
| Sumário: | Não é de admitir o recurso de revista excepcional em caso onde se questiona o entendimento de que, incumbia ao interessado, que apresentou certidões contraditórias sobre factos que lhe cumpria provar, remover a perplexidade probatória resultante, por não dizer respeito a questão que, pela sua complexidade jurídica ou relevância social, deva ser qualificada como de importância fundamental ou em que se verifique a necessidade de intervenção do órgão de cúpula da jurisdição para melhor aplicação do direito. |
| Nº Convencional: | JSTA000P16096 |
| Nº do Documento: | SA1201307100318 |
| Data de Entrada: | 02/25/2013 |
| Recorrente: | A... |
| Recorrido 1: | CAIXA GERAL DE APOSENTAÇÕES |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Aditamento: | |