Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 0472/15 |
| Data do Acordão: | 05/05/2015 |
| Tribunal: | 1 SECÇÃO |
| Relator: | SÃO PEDRO |
| Descritores: | RECURSO DE REVISTA EXCEPCIONAL PROCEDIMENTO DISCIPLINAR |
| Sumário: | Deve ser admitida a revista excepcional com vista a uma melhor aplicação do direito relativamente a questões sobre a nulidade processual decorrente da proibição do arguido a estar presente na inquirição das testemunhas de defesa, a não audição do arguido antes da decisão final se tiverem sido junto documentos que não constavam da acusação e o âmbito dos seus deveres funcionais, nos casos em que a argumentação do recorrente não tenha sido refutada de modo claro e convincente. |
| Nº Convencional: | JSTA000P18961 |
| Nº do Documento: | SA1201505050472 |
| Data de Entrada: | 04/21/2015 |
| Recorrente: | A...... |
| Recorrido 1: | MSAUD |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Aditamento: | |