Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:0385/02
Data do Acordão:05/11/2005
Tribunal:2 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:SÃO PEDRO
Descritores:EXECUÇÃO DE SENTENÇA.
ACTO CONSEQUENTE DE ACTO ANULADO.
Sumário: I - Na execução de sentenças de anulação de actos administrativos e sem prejuízo do eventual poder de praticar novo acto administrativo, no respeito pelos limites ditados pelo caso julgado, a Administração fica constituída no dever de reconstituir a situação que existiria se o acto anulado não tivesse sido praticado.
II - No processo de execução o autor deve especificar os actos e operações em que considera que a execução deve consistir e quando for caso disso pode pedir a declaração de nulidade dos actos desconformes com a sentença, bem como a anulação daqueles que mantenham sem fundamento válido, a situação constituída pelo acto anulado.
III - Quanto a pretensão do autor for julgada procedente o tribunal específica, no respeito pelos espaços de valoração do exercício da função administrativa, o conteúdo dos actos e operações a adoptar para dar execução à sentença e sendo caso disso também declara a nulidade dos actos desconformes com a sentença e anula os que mantenham, sem fundamento válido, a situação ilegal.
IV - Podem fazer parte do objecto do processo de execução e, portanto, ser aí apreciadas - mais concretamente na sua fase declarativa - questões novas, não levantadas nem conhecidas na decisão exequenda, incluindo os vícios subsequentes nos actos renovados.
Nº Convencional:JSTA00062289
Nº do Documento:SA1200505110385
Data de Entrada:03/07/2002
Recorrente:A... E OUTROS
Recorrido 1:MINADRP
Votação:UNANIMIDADE
Meio Processual:EXECUÇÃO DE JULGADO.
Decisão:FINDO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - EXECUÇÃO DE JULGADO.
Legislação Nacional:CPTA02 ART173 ART176 N2 N5 ART179 N1 N2.
L 86/95 DE 1995/09/01 ART44.
CPA91 ART133 N2 H I.
Jurisprudência Nacional:AC STAPLENO PROC27517 DE 1997/01/29.; AC STAPLENO PROC10843-A DE 1983/06/22.; AC STAPLENO PROC10648-A DE 1986/02/25.; AC STAPLENO PROC13784-A DE 1987/12/15.; AC STAPLENO PROC22444-A DE 1991/05/23.
Referência a Doutrina:AROSO DE ALMEIDA IN CJA N3 PAG17.
AROSO DE ALMEIDA O NOVO REGIME DO PROCESSO NOS TRIBUNAIS ADMINISTRATIVOS PAG357.
Aditamento: