Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 0385/02 |
| Data do Acordão: | 05/11/2005 |
| Tribunal: | 2 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | SÃO PEDRO |
| Descritores: | EXECUÇÃO DE SENTENÇA. ACTO CONSEQUENTE DE ACTO ANULADO. |
| Sumário: | I - Na execução de sentenças de anulação de actos administrativos e sem prejuízo do eventual poder de praticar novo acto administrativo, no respeito pelos limites ditados pelo caso julgado, a Administração fica constituída no dever de reconstituir a situação que existiria se o acto anulado não tivesse sido praticado. II - No processo de execução o autor deve especificar os actos e operações em que considera que a execução deve consistir e quando for caso disso pode pedir a declaração de nulidade dos actos desconformes com a sentença, bem como a anulação daqueles que mantenham sem fundamento válido, a situação constituída pelo acto anulado. III - Quanto a pretensão do autor for julgada procedente o tribunal específica, no respeito pelos espaços de valoração do exercício da função administrativa, o conteúdo dos actos e operações a adoptar para dar execução à sentença e sendo caso disso também declara a nulidade dos actos desconformes com a sentença e anula os que mantenham, sem fundamento válido, a situação ilegal. IV - Podem fazer parte do objecto do processo de execução e, portanto, ser aí apreciadas - mais concretamente na sua fase declarativa - questões novas, não levantadas nem conhecidas na decisão exequenda, incluindo os vícios subsequentes nos actos renovados. |
| Nº Convencional: | JSTA00062289 |
| Nº do Documento: | SA1200505110385 |
| Data de Entrada: | 03/07/2002 |
| Recorrente: | A... E OUTROS |
| Recorrido 1: | MINADRP |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Meio Processual: | EXECUÇÃO DE JULGADO. |
| Decisão: | FINDO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT - EXECUÇÃO DE JULGADO. |
| Legislação Nacional: | CPTA02 ART173 ART176 N2 N5 ART179 N1 N2. L 86/95 DE 1995/09/01 ART44. CPA91 ART133 N2 H I. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STAPLENO PROC27517 DE 1997/01/29.; AC STAPLENO PROC10843-A DE 1983/06/22.; AC STAPLENO PROC10648-A DE 1986/02/25.; AC STAPLENO PROC13784-A DE 1987/12/15.; AC STAPLENO PROC22444-A DE 1991/05/23. |
| Referência a Doutrina: | AROSO DE ALMEIDA IN CJA N3 PAG17. AROSO DE ALMEIDA O NOVO REGIME DO PROCESSO NOS TRIBUNAIS ADMINISTRATIVOS PAG357. |
| Aditamento: | |