Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 004839 |
| Data do Acordão: | 01/19/1972 |
| Tribunal: | 4 SECÇÃO |
| Relator: | JOÃO DE MATOS |
| Descritores: | CONTRABANDO MERCADORIA ESCONDIDA E NÃO MANIFESTADA MERCADORIA DE ORIGEM ESTRANGEIRA |
| Sumário: | I - Comete o delito de contrabando previsto no artigo 136, n. 6, alinea a), do Contencioso Aduaneiro, o tripulante que no seu camarote tem escondidas mercadorias de origem estrangeira. II - São de considerar escondidas, nos termos e para os efeitos do citado artigo 136, n. 6, alinea a), as mercadorias que se encontrem fora dos lugares normalmente apropriados para tal e em condições que revelam o proposito de ser introduzidas no pais fiscal sem o pagamento dos correspondentes direitos. |
| Nº Convencional: | JSTA00016695 |
| Nº do Documento: | SA419720119004839 |
| Recorrente: | MARQUES , ANTONIO |
| Recorrido 1: | FAZENDA NACIONAL |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 72 |
| Apêndice: | DG |
| Data do Apêndice: | 10/24/1973 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 11 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT AUDITORIA FISCAL LISBOA. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR PROC ADUAN CONT. |
| Legislação Nacional: | CADU41 ART136 N6 A. |