Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:004839
Data do Acordão:01/19/1972
Tribunal:4 SECÇÃO
Relator:JOÃO DE MATOS
Descritores:CONTRABANDO
MERCADORIA ESCONDIDA E NÃO MANIFESTADA
MERCADORIA DE ORIGEM ESTRANGEIRA
Sumário:I - Comete o delito de contrabando previsto no artigo
136, n. 6, alinea a), do Contencioso Aduaneiro, o tripulante que no seu camarote tem escondidas mercadorias de origem estrangeira.
II - São de considerar escondidas, nos termos e para os efeitos do citado artigo 136, n. 6, alinea a), as mercadorias que se encontrem fora dos lugares normalmente apropriados para tal e em condições que revelam o proposito de ser introduzidas no pais fiscal sem o pagamento dos correspondentes direitos.
Nº Convencional:JSTA00016695
Nº do Documento:SA419720119004839
Recorrente:MARQUES , ANTONIO
Recorrido 1:FAZENDA NACIONAL
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:72
Apêndice:DG
Data do Apêndice:10/24/1973
1ª Pág. de Publicação do Acordão:11
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT AUDITORIA FISCAL LISBOA.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR PROC ADUAN CONT.
Legislação Nacional:CADU41 ART136 N6 A.