Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 031275 |
| Data do Acordão: | 09/29/1994 |
| Tribunal: | PLENO DA SECÇÃO DO CA |
| Relator: | CRUZ RODRIGUES |
| Descritores: | ACÇÃO DE CONDENAÇÃO CAUSA DE PEDIR BOLSA DE ESTUDO CONTRATO ADMINISTRATIVO |
| Sumário: | I - O contrato, especificamente o contrato administrativo, decorre da conjugação de vontades das partes e é esta que possui a virtualidade de produzir os efeitos pretendidos. II - Só conjuntamente essas vontades dispõem do poder conformador e por isso se apresentam com valor igual, no sentido da criação, modificação ou extinção da relação jurídica, ambas se nivelando na qualidade de factor indispensável para a gestação dos efeitos jurídicos visados. III - No acto administrativo que pressupõe uma conduta bilateral, por um lado o particular requerendo, do outro a Administração decidindo, o requerimento do administrado constitui um pressuposto de validade da decisão, mas cabe em exclusivo à Administração o poder de produzir efeitos jurídicos. IV - Nestas circunstâncias, o encargo assumido pelo particular como condição do deferimento da pretensão que formulou constitui um encargo aposto ao acto administrativo. V - De acordo com esta orientação, integra acto administrativo sujeito a encargo a decisão pela qual, ao abrigo do Regulamento de Concessão de Bolsas de Estudo para Frequência do Curso de Enfermagem Geral aprovado por despacho do Ministro da Saúde, de 17/7/85, publicado no DR II n. 228, de 3/10/85, a ARS atribui bolsa de estudo que lhe foi solicitada, com o encargo de prestação de serviço de enfermagem em local a indicar por ela, por período igual ao da duração da bolsa. VI - A causa de pedir é o facto ou conjunto de factos gerador do direito invocado. VII - O tribunal está sujeito às alegações das partes no tocante aos factos integradores da causa de pedir, mas pode dar a estes, ao abrigo do artigo 664 do Código de Processo Civil, qualificação jurídica diversa da que o autor lhes atribuiu. |
| Nº Convencional: | JSTA00041559 |
| Nº do Documento: | SAP19940929031275 |
| Data de Entrada: | 06/01/1993 |
| Recorrente: | ARS |
| Recorrido 1: | QUEIROS , FERNANDA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 94 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | AC 1 SECÇÃO. |
| Decisão: | PROVIDO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL ESTATUTÁRIO. DIR ADM CONT - CONTRATO. |
| Legislação Nacional: | CPC67 ART664. |
| Referência a Doutrina: | SÉRVULO CORREIA LEGALIDADE E AUTONOMIA CONTRATUAL NOS CONTRATOS ADMINISTRATIVOS PAG346. |