Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:031275
Data do Acordão:09/29/1994
Tribunal:PLENO DA SECÇÃO DO CA
Relator:CRUZ RODRIGUES
Descritores:ACÇÃO DE CONDENAÇÃO
CAUSA DE PEDIR
BOLSA DE ESTUDO
CONTRATO ADMINISTRATIVO
Sumário:I - O contrato, especificamente o contrato administrativo, decorre da conjugação de vontades das partes e é esta que possui a virtualidade de produzir os efeitos pretendidos.
II - Só conjuntamente essas vontades dispõem do poder conformador e por isso se apresentam com valor igual, no sentido da criação, modificação ou extinção da relação jurídica, ambas se nivelando na qualidade de factor indispensável para a gestação dos efeitos jurídicos visados.
III - No acto administrativo que pressupõe uma conduta bilateral, por um lado o particular requerendo, do outro a Administração decidindo, o requerimento do administrado constitui um pressuposto de validade da decisão, mas cabe em exclusivo à Administração o poder de produzir efeitos jurídicos.
IV - Nestas circunstâncias, o encargo assumido pelo particular como condição do deferimento da pretensão que formulou constitui um encargo aposto ao acto administrativo.
V - De acordo com esta orientação, integra acto administrativo sujeito a encargo a decisão pela qual, ao abrigo do Regulamento de Concessão de Bolsas de Estudo para Frequência do Curso de Enfermagem Geral aprovado por despacho do Ministro da Saúde, de 17/7/85, publicado no DR II n. 228, de 3/10/85, a ARS atribui bolsa de estudo que lhe foi solicitada, com o encargo de prestação de serviço de enfermagem em local a indicar por ela, por período igual ao da duração da bolsa.
VI - A causa de pedir é o facto ou conjunto de factos gerador do direito invocado.
VII - O tribunal está sujeito às alegações das partes no tocante aos factos integradores da causa de pedir, mas pode dar a estes, ao abrigo do artigo 664 do Código de Processo Civil, qualificação jurídica diversa da que o autor lhes atribuiu.
Nº Convencional:JSTA00041559
Nº do Documento:SAP19940929031275
Data de Entrada:06/01/1993
Recorrente:ARS
Recorrido 1:QUEIROS , FERNANDA
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:94
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:AC 1 SECÇÃO.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL ESTATUTÁRIO. DIR ADM CONT - CONTRATO.
Legislação Nacional:CPC67 ART664.
Referência a Doutrina:SÉRVULO CORREIA LEGALIDADE E AUTONOMIA CONTRATUAL NOS CONTRATOS ADMINISTRATIVOS PAG346.