Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:015953
Data do Acordão:02/18/1970
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:RUBEN DE CARVALHO
Descritores:CONTRIBUIÇÃO INDUSTRIAL
CONTRIBUINTE DO GRUPO B
ISENÇÃO DE CONTRIBUIÇÃO INDUSTRIAL
COMISSÃO DE REVISÃO DOS LUCROS TRIBUTAVEIS
INDUSTRIA MINEIRA
Sumário:I - A actuação discricionaria das comissões de que tratam os artigos 66 e 71 do Codigo da Contribuição Industrial abrange, tão-somente, a determinação dos "proveitos" e "custos".
II - Pode ser impugnada contenciosamente a colecta cuja ilegalidade provem de na fixação do lucro tributavel haverem sido considerados lucros isentos de tributação, nos termos do artigo 14, n. 22, do Codigo da Contribuição Industrial.
Nº Convencional:JSTA00017452
Nº do Documento:SA219700218015953
Data de Entrada:07/24/1968
Recorrente:FAZENDA NACIONAL
Recorrido 1:MARCOLINOS-SOC INDUSTRIAL DE ESTANHOS LDA
Votação:MAIORIA COM 1 VOT VENC
Ano da Publicação:70
Apêndice:DG
Data do Apêndice:01/06/1972
1ª Pág. de Publicação do Acordão:53
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:AC T2INSTCI.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR FISC - CONTRIB INDUSTRIAL.
Legislação Nacional:CCI63 ART7 PAR1 ART14 N22 ART66 ART68 ART71 ART136.
CPCI63 ART5.