Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:019338
Data do Acordão:02/18/1986
Tribunal:2 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:SANTOS PATRÃO
Descritores:PROCESSO DE SANEAMENTO
LEGITIMIDADE DO MINISTERIO PUBLICO
RECURSO DIRECTO
ACTO CONFIRMATIVO
FUNDAMENTAÇÃO DO ACTO ADMINISTRATIVO
Sumário:I - O Ministerio Publico goza de legitimidade para a interposição de recursos directos, independentemente da prova de solicitação dos interessados, quando o faça a pedido destes.
II - Não ha confirmatividade entre dois actos quando não houver coincidencia entre o conteudo de ambos.
III - O importante na fundamentação dos actos e que, atraves das razões invocadas, seja possivel a um destinatario normal apreender o processo intelectual e valorativo da entidade decidente.
Nº Convencional:JSTA00018776
Nº do Documento:SA119860218019338
Data de Entrada:07/27/1983
Recorrente:MINISTERIO PUBLICO
Recorrido 1:ADJUNTO COORDENADOR DO CEMGFA
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:86
Apêndice:DR
Data do Apêndice:11/16/1989
1ª Pág. de Publicação do Acordão:733
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP ADJUNTO COORDENADOR DO CEMGFA DE 1983/02/11.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL SANEAMENTO FUNÇÃO PUBL. DIR ADM CONT.
Legislação Nacional:LOSTA56 ART8.
RSTA57 ART46 N2.
DL 123/75 DE 1975/03/11 ART2 N1 B.
DL 139/76 DE 1976/02/19.
DL 256-A/77 DE 1977/06/17 ART1 N1 B D N2 N3.
EDF79 ART82 N2.
Referência a Doutrina:SERVULO CORREIA NOÇÕES DE DIREITO ADMINISTRATIVO PAG346.