Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 019338 |
| Data do Acordão: | 02/18/1986 |
| Tribunal: | 2 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | SANTOS PATRÃO |
| Descritores: | PROCESSO DE SANEAMENTO LEGITIMIDADE DO MINISTERIO PUBLICO RECURSO DIRECTO ACTO CONFIRMATIVO FUNDAMENTAÇÃO DO ACTO ADMINISTRATIVO |
| Sumário: | I - O Ministerio Publico goza de legitimidade para a interposição de recursos directos, independentemente da prova de solicitação dos interessados, quando o faça a pedido destes. II - Não ha confirmatividade entre dois actos quando não houver coincidencia entre o conteudo de ambos. III - O importante na fundamentação dos actos e que, atraves das razões invocadas, seja possivel a um destinatario normal apreender o processo intelectual e valorativo da entidade decidente. |
| Nº Convencional: | JSTA00018776 |
| Nº do Documento: | SA119860218019338 |
| Data de Entrada: | 07/27/1983 |
| Recorrente: | MINISTERIO PUBLICO |
| Recorrido 1: | ADJUNTO COORDENADOR DO CEMGFA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 86 |
| Apêndice: | DR |
| Data do Apêndice: | 11/16/1989 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 733 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC CONT. |
| Objecto: | DESP ADJUNTO COORDENADOR DO CEMGFA DE 1983/02/11. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL SANEAMENTO FUNÇÃO PUBL. DIR ADM CONT. |
| Legislação Nacional: | LOSTA56 ART8. RSTA57 ART46 N2. DL 123/75 DE 1975/03/11 ART2 N1 B. DL 139/76 DE 1976/02/19. DL 256-A/77 DE 1977/06/17 ART1 N1 B D N2 N3. EDF79 ART82 N2. |
| Referência a Doutrina: | SERVULO CORREIA NOÇÕES DE DIREITO ADMINISTRATIVO PAG346. |