Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 027604 |
| Data do Acordão: | 03/02/1990 |
| Tribunal: | 2 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | FERREIRA PINTO |
| Descritores: | REGULAMENTO DISCIPLINAR DOS CTT RECURSO TUTELAR RECURSO HIERARQUICO NECESSARIO CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO DECISÃO DISCIPLINAR ACTO ADMINISTRATIVO DEFINITIVO E EXECUTORIO EFEITO SUSPENSIVO REJEIÇÃO DO RECURSO CONTENCIOSO |
| Sumário: | I - O art. 56 do Regulamento Disciplinar dos CTT consagra o regime do recurso tutelar necessario para as decisões disciplinares condenatorias do Conselho de Administração dos CTT. II - Os actos praticados ao abrigo de tal norma não são actos administrativos definitivos e executorios, em virtude do efeito suspensivo que nela se atribui ao respectivo recurso administrativo. III - O disposto no art. 58 do mesmo diploma, deve ter-se por afastado, tanto porque e incompativel com a consagração imediatamente anterior de um caracteristico recurso administrativo necessario dos mesmos actos, como porque infringe frontalmente os arts. 267, n. 4 da CRP e 25, n. 1 da LPTA, quanto a definitividade e executoriedade como pressuposto da impugnação contenciosa. IV - E hoje principio constitucional da actividade administrativa a participação dos interessados na formação das decisões que lhes disserem respeito, pelo que a eliminação daquele recurso tutelar necessario corresponderia a privação de um verdadeiro direito constitucional - art. 267, n. 4 da CRP. V - E, por isso, de rejeitar por falta de definitividade e executoriedade, o recurso contencioso de decisão disciplinar punitiva do Conselho de Administração dos CTT. |
| Nº Convencional: | JSTA00028755 |
| Nº do Documento: | SA119900302027604 |
| Data de Entrada: | 10/10/1989 |
| Recorrente: | MARQUES , MANUEL |
| Recorrido 1: | CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO DOS CTT EP |
| Votação: | MAIORIA COM 1 VOT VENC |
| Ano da Publicação: | 90 |
| Apêndice: | DR |
| Data do Apêndice: | 01/12/1995 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 1691 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT TAC PORTO. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL DISCIPLINAR. DIR PROC ADM GRAC - REC HIERARQUICO. DIR ADM CONT - ACTO. |
| Área Temática 2: | DIR CONST - ADM PUBL. |
| Legislação Nacional: | RGU DISCIPLINAR DOS CTT APROVADO PELA PORT 348/87 DE 1987/04/28 ART56ART58. LOSTA56 ART21. LPTA85 ART25 N1. EDF84 ART17 ART75. CONST89 ART267 N4. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STA PROC26786 DE 1989/07/04. |
| Referência a Doutrina: | GOMES CANOTILHO E OUTRO CONSTITUIÇÃO DA REPUBLICA PORTUGUESA ANOTADA 1ED PAG463. |