Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:0632/05
Data do Acordão:11/02/2005
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:BRANDÃO DE PINHO
Descritores:ACÇÃO PARA RECONHECIMENTO DE DIREITO.
IMPUGNAÇÃO JUDICIAL.
RECLAMAÇÃO ORDINÁRIA.
RECURSO CONTENCIOSO.
REVISÃO DO ACTO TRIBUTÁRIO DA LIQUIDAÇÃO.
MEIO PROCESSUAL ADEQUADO.
MEIO PROCESSUAL COMPLEMENTAR.
Sumário:A acção para reconhecimento de um direito ou interesse legítimo constitui um meio complementar dos restantes meios previstos no contencioso tributário, apenas podendo ser proposta quando for o mais adequado para assegurar uma tutela plena, eficaz e efectiva do direito ou interesse respectivos, face à globalidade dos primeiros - reclamação ordinária, impugnação judicial, revisão do acto tributário e recurso contencioso.
Nº Convencional:JSTA00062268
Nº do Documento:SA2200511020632
Data de Entrada:05/24/2005
Recorrente:MINISTÉRIO PÚBLICO
Recorrido 1:A...
Votação:UNANIMIDADE
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TT1INST COIMBRA PER SALTUM.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR PROC TRIBUT CONT - RECONHECIMENTO DIRINT LEGIT / IMPUGN JUDICIAL.
Legislação Nacional:CPPTRIB99 ART145 N3.
LGT98 ART78.
CONST97 ART268 N4.
DL 155/92 DE 1992/07/02 ART35.
DL 47/95 DE 1995/05/10 ART6.
Jurisprudência Nacional:AC TC 435/98 DE 1998/07/16 IN DR IIS DE 1998/12/10 PAG17477.
Referência a Doutrina:JORGE DE SOUSA CPPT ANOTADO 3ED PAG694 PAG700 PAG701 PAG702.
VASCO PEREIRA DA SILVA EM BUSCA DO ACTO ADMINISTRATIVO PERDIDO PAG666.
Aditamento: