Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 067/04 |
| Data do Acordão: | 03/24/2004 |
| Tribunal: | 2 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | POLÍBIO HENRIQUES |
| Descritores: | RECURSO CONTENCIOSO. REVOGAÇÃO DO ACTO RECORRIDO. SUBSTITUIÇÃO DO OBJECTO DO RECURSO. |
| Sumário: | Não é admissível a substituição do objecto do recurso, nos termos previstos no art. 51º, n° 2 da LPTA, nos casos em que o acto revogatório se limitou a destruir os efeitos produzidos pelo acto impugnado, sem os substituir por outros que regulem positiva e inovatoriamente a situação jurídica do recorrente. |
| Nº Convencional: | JSTA00060267 |
| Nº do Documento: | SA120040324067 |
| Data de Entrada: | 01/20/2004 |
| Recorrente: | B... |
| Recorrido 1: | CM DE LEIRIA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | DESP TAC COIMBRA. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT - ACTO. |
| Legislação Nacional: | LPTA85 ART51 N2. CPC96 ART265-A. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STA PROC26768 DE 1989/06/08.; AC STAPLENO PROC22655 DE 1991/11/07.; AC STA PROC29153 DE 1994/01/27. |
| Aditamento: | |