Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:024996
Data do Acordão:07/28/1987
Tribunal:2 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:GUILHERME DA FONSECA
Descritores:SUSPENSÃO DE EFICACIA
PENA DISCIPLINAR
SUSPENSÃO DE EXERCICIO E VENCIMENTOS
PREJUIZO DE DIFICIL REPARAÇÃO
GRAVE LESÃO DO INTERESSE PUBLICO
Sumário:I - Para efeitos de deferimento do pedido de suspensão da eficacia de uma punição disciplinar de suspensão de exercicio e vencimentos, imposta a marido e mulher, devem considerar-se prejuizos de dificil reparação os que se reflectem na privação dos meios de subsistencia do casal e do seu agregado familiar, por ser prolongada a situação de perda de vencimentos.
II - Não determina grave lesão para o interesse publico a suspensão da eficacia dessa punição disciplinar quando, de acordo com as circunstancias concretas do caso, se reconheça que a permanencia do agente no serviço não e de molde a perturbar a organização e regular funcionamento desse serviço ou a sua imagem e prestigio.
Nº Convencional:JSTA00028639
Nº do Documento:SA119870728024996
Data de Entrada:05/13/1987
Recorrente:TAVARES , ANTONIO E OUTRO
Recorrido 1:MINAPA
Votação:MAIORIA COM 1 VOT VENC
Ano da Publicação:87
Apêndice:DR
Data do Apêndice:08/16/1993
1ª Pág. de Publicação do Acordão:3958
Privacidade:01
Meio Processual:SUSPEFIC.
Objecto:DESP MINAPA DE 1987/03/23.
Decisão:DEFERIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - MEIO PROC ACESSORIO SUSPEFIC.
Legislação Nacional:LPTA85 ART76 N1 A B C.
CONST82 ART205 ART206.
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC23725 DE 1986/05/20.
AC STA PROC24158A DE 1986/09/02.