Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 031874 |
| Data do Acordão: | 04/01/1993 |
| Tribunal: | 1 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | NASCIMENTO COSTA |
| Descritores: | SUSPENSÃO DE EFICÁCIA PRESUNÇÃO DE LEGALIDADE DO ACTO ADMINISTRATIVO PREJUÍZO DE DIFÍCIL REPARAÇÃO CONCRETIZAÇÃO DE PREJUÍZOS NEXO DE CAUSALIDADE ACTO DE EXECUÇÃO DESPEJO ADMINISTRATIVO |
| Sumário: | I - Não tem que ser apreciada no processo de suspensão de eficácia a legalidade do acto cuja suspensão de eficácia se pretende. II - Não faz sentido entrar no conhecimento do mérito da suspensão sempre que for manifesta a irrecorribilidade do acto, conhecimento que assim se impõe, valendo só no processo de suspensão de eficácia. III - São recorríveis os actos de execução quando de algum modo alteram, excedem ou modificam a definição anterior. IV - Uma coisa é denunciar um contrato e dar prazo para abandonar a habitação, outra é dar novo prazo com a cominação de despejo pela autoridade policial findo o mesmo. V - Não pode afirmar-se que o 2. acto seja de mera execução do 1.. VI - Para obter a suspensão de eficácia tem o requerente de provar os factos concretos integradores do prejuízo alegado, a não ser que se trate de factos notórios, ou, na hipótese de fraca contestação, de factos credíveis. VII - Os prejuízos deverão ser uma consequência provável da execução do acto, probabilidade aferida segundo os critérios da teoria da causalidade adequada. VIII- Deve tratar-se de prejuízos dificilmente indemnizáveis, nomeadamente por não ser possível o seu cálculo. IX - Não é de deferir, por faltar o requisito positivo do art. 76-1-a) da LPTA, a suspensão da eficácia do 2. despacho referido em V, do Chefe do Estado-Maior da Armada, que deu prazo ao requerente para desocupar a habitação onde reside, no edifício da Capitania do Porto da Nazaré, sob pena de o despejo ser efectuado imediatamente pela autoridade policial, alegando o requerente a instabilidade criada por esse despacho, com reflexos na sua saúde mental e de sua mulher, sendo por outro lado difícil encontrar na Nazaré casa nas condições da actual (paga de renda 929$00 mensais). |
| Nº Convencional: | JSTA00036880 |
| Nº do Documento: | SA119930401031874 |
| Data de Entrada: | 03/02/1993 |
| Recorrente: | CAMPOS , JULIO |
| Recorrido 1: | CEMA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 93 |
| Privacidade: | 01 |
| Ref. Acórdãos: | |
| Meio Processual: | SUSPEFIC. |
| Objecto: | DESP CEMA DE 1993/02/25. |
| Decisão: | INDEFERIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT - ACTO / MEIO PROC ACESSÓRIO SUSPEFIC. |
| Legislação Nacional: | LPTA85 ART36 N1 B ART77 N2 ART76 N1 A. CCIV66 ART496 N1. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STA DE 1984/02/29 IN AD N276 PAG1437. AC STA DE 1988/03/01 IN BMJ N375 PAG230. AC STA DE 1989/01/31 IN BMJ N383 PAG384. AC STA PROC31945 DE 1993/03/25. |
| Referência a Pareceres: | P PGR 30/85 IN BMJ N348 PAG154. |
| Referência a Doutrina: | PEDRO MACHETE IN DIR N123 PAG308. JAIME RODRIGUEZ E OUTRO LA SUSPENSION DEL ACTO ADMINISTRATIVO EDMONTECORVO PAG114. JOSÉ MONTEIRO FERNANDES IN RDES NXX PAG25. CLÁUDIO MONTEIRO SUSPENSÃO DE EFICÁCIA DE ACTOS ADMINISTRATIVOS DE CONTEÚDO NEGATIVO PAG56. SÉRVULO CORREIA NOÇÕES DE DIREITO ADMINISTRATIVO PAG283 PAG310. JEAN RIVERO DIREITO ADMINISTRATIVO PAG276. PIRES MACHADO CONTENCIOSO ADMINISTRATIVO LIVRARIA CRUZ BRAGA PAG97. |