Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 020782 |
| Data do Acordão: | 11/27/1996 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | BENJAMIM RODRIGUES |
| Descritores: | EXECUÇÃO FISCAL RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA ACTO ILÍCITO CULPA FUNCIONAL PRESUNÇÃO JURIS ET DE JURE INCONSTITUCIONALIDADE APLICAÇÃO DA LEI NO TEMPO |
| Sumário: | I - Entre os pressupostos positivos da obrigação de responsabilidade definidos no art. 16 do C.P.C.I. não se contava o da culpa subjectiva pelo facto. II - A presunção juris et de jure de existência de culpa funcional, no caso de provadas as gerências de direito e de facto, não afrontava a Constituição e os princípios nela consignados. III - A ilicitude do facto constituia, porém, pressuposto da obrigação. IV - A opção do gerente em pagar os salários em vez dos impostos, numa situação de insuficiência do património ocorrida antes da Lei n. 17/86, de 14 de Julho, não preenche a causa de exclusão da ilicitude da colisão de direitos. V - O regime da obrigação de responsabilidade subsidiária é aferido pela lei vigente no momento em que se completam todos os factos integradores dos seus pressupostos então nela enunciados. |
| Nº Convencional: | JSTA00046250 |
| Nº do Documento: | SA219961127020782 |
| Data de Entrada: | 05/02/1996 |
| Recorrente: | FAZENDA PUBLICA |
| Recorrido 1: | BANDEIRA , JOÃO |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 96 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT TT1INST 3J LISBOA DE 1996/01/04 PER SALTUM. |
| Decisão: | PROVIDO. |
| Área Temática 1: | DIR PROC TRIBUT CONT - EXEC FISCAL. |
| Área Temática 2: | DIR CONST - SISTEM FINANC FISC. |
| Legislação Nacional: | CPCI 63 ART16. CONST92 ART2 ART13 ART53 ART59 N2 ART63 ART106. CCIV66 ART12 N2 ART335 N2 ART483 ART503 ART736 N1 ART737 N1 ART747 N1A F. DL 68/87 DE 1987/02/09 ARTÚNICO. CPTRIB91 ART13. DL 154/91 DE 1991/04/23 ART2 N1. L 17/86 DE 1986/07/14. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STA PROC17388 DE 1994/10/19. AC STA PROC14930 DE 1995/03/02. AC STA PROC18268 DE 1995/04/26. AC STA PROC19441 DE 1996/01/31. AC TC 328/94 DE 1994/04/13 IN DR IIS N259 PÁG11302. ASS STJ DE 1983/04/14 IN BMJ N326 PÁG302. AC TC DE 1992/06/17 IN DR IIS DE 1992/09/12. AC TC DE 1993/01/28 IN DR IIS DE 1993/04/10. AC TC DE 1994/06/07 IN DR IIS DE 1994/09/01. AC STA DE 1993/09/22 IN BMJ N429PÁG601. AC STA DE 1989/01/18 IN AD N322 PÁG1070. AC STA DE 1994/06/29 IN AD N395 PÁG1282. |
| Referência a Doutrina: | BAPTISTA MACHADO SOBRE A APLICAÇÃO NO TEMPO DO NOVO CÓDIGO CIVIL PÁG99 PÁG125. |