Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:020782
Data do Acordão:11/27/1996
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:BENJAMIM RODRIGUES
Descritores:EXECUÇÃO FISCAL
RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA
ACTO ILÍCITO
CULPA FUNCIONAL
PRESUNÇÃO JURIS ET DE JURE
INCONSTITUCIONALIDADE
APLICAÇÃO DA LEI NO TEMPO
Sumário:I - Entre os pressupostos positivos da obrigação de responsabilidade definidos no art. 16 do C.P.C.I. não se contava o da culpa subjectiva pelo facto.
II - A presunção juris et de jure de existência de culpa funcional, no caso de provadas as gerências de direito e de facto, não afrontava a Constituição e os princípios nela consignados.
III - A ilicitude do facto constituia, porém, pressuposto da obrigação.
IV - A opção do gerente em pagar os salários em vez dos impostos, numa situação de insuficiência do património ocorrida antes da Lei n. 17/86, de
14 de Julho, não preenche a causa de exclusão da ilicitude da colisão de direitos.
V - O regime da obrigação de responsabilidade subsidiária é aferido pela lei vigente no momento em que se completam todos os factos integradores dos seus pressupostos então nela enunciados.
Nº Convencional:JSTA00046250
Nº do Documento:SA219961127020782
Data de Entrada:05/02/1996
Recorrente:FAZENDA PUBLICA
Recorrido 1:BANDEIRA , JOÃO
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:96
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TT1INST 3J LISBOA DE 1996/01/04 PER SALTUM.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR PROC TRIBUT CONT - EXEC FISCAL.
Área Temática 2:DIR CONST - SISTEM FINANC FISC.
Legislação Nacional:CPCI 63 ART16.
CONST92 ART2 ART13 ART53 ART59 N2 ART63 ART106.
CCIV66 ART12 N2 ART335 N2 ART483 ART503 ART736 N1 ART737 N1 ART747 N1A F.
DL 68/87 DE 1987/02/09 ARTÚNICO.
CPTRIB91 ART13.
DL 154/91 DE 1991/04/23 ART2 N1.
L 17/86 DE 1986/07/14.
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC17388 DE 1994/10/19.
AC STA PROC14930 DE 1995/03/02.
AC STA PROC18268 DE 1995/04/26.
AC STA PROC19441 DE 1996/01/31.
AC TC 328/94 DE 1994/04/13 IN DR IIS N259 PÁG11302.
ASS STJ DE 1983/04/14 IN BMJ N326 PÁG302.
AC TC DE 1992/06/17 IN DR IIS DE 1992/09/12.
AC TC DE 1993/01/28 IN DR IIS DE 1993/04/10.
AC TC DE 1994/06/07 IN DR IIS DE 1994/09/01.
AC STA DE 1993/09/22 IN BMJ N429PÁG601.
AC STA DE 1989/01/18 IN AD N322 PÁG1070.
AC STA DE 1994/06/29 IN AD N395 PÁG1282.
Referência a Doutrina:BAPTISTA MACHADO SOBRE A APLICAÇÃO NO TEMPO DO NOVO CÓDIGO CIVIL PÁG99 PÁG125.