Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 014843 |
| Data do Acordão: | 01/24/1996 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | ALMEIDA LOPES |
| Descritores: | CONTRIBUIÇÃO INDUSTRIAL COMISSÃO DISTRITAL DE REVISÃO VÍCIO DE FORMA PRETERIÇÃO DE FORMALIDADE ASSEMBLEIA DISTRITAL DELEGADOS DOS CONTRIBUINTES |
| Sumário: | I - Integra vício de forma a preterição de qualquer formalidade legal na constituição das comissões distritais de revisão. II - A notificação à Assembleia Distrital para indicar os delegados representativos dos contribuintes devia conter uma relação dos ramos de comércio e indústria cujos delegados ainda não tinham sido indicados pelos organismos representativos dos contribuintes. III - Não bastava o pedido de indicação dos delegados entre os diversos ramos. |
| Nº Convencional: | JSTA00044653 |
| Nº do Documento: | SA219960124014843 |
| Data de Entrada: | 07/15/1992 |
| Recorrente: | MENISSE & CASTANHEIRA LIMITADA |
| Recorrido 1: | FAZENDA PUBLICA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 96 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | AC TT2INST. |
| Decisão: | PROVIDO. |
| Área Temática 1: | DIR FISC - CONTRIB INDUSTRIAL. |
| Legislação Nacional: | CCI63 ART72 PAR1 PAR2 ART76 PAR2 ART78 PARÚNICO. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STA PROC14820 DE 1993/01/13. |
| Referência a Doutrina: | TEIXEIRA RIBEIRO IN RLJ N3449 PAG127. |