Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:0977/16
Data do Acordão:11/03/2016
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:ANA PAULA LOBO
Descritores:PROCEDIMENTO CAUTELAR
ACÇÃO PRINCIPAL
TUTELA
Sumário:I - Quando as questões em discussão no procedimento cautelar são questões de direito e se sobrepõem na acção principal e a tutela jurisdicional pretendida no procedimento é a tutela pretendida na acção principal, sem qualquer carácter de instrumentalidade ou provisoriedade, então pretende-se com o procedimento obter uma regulação definitiva da questão de fundo.
II - Se não existe um direito cujo reconhecimento a obter na acção principal fique destituído de utilidade se não for provisoriamente reconhecido no procedimento cautelar, o procedimento não pode ser admitido, por não reunir a providência os requisitos necessários ao seu decretamento, art.º 147.º, n.º 6 do Código de Processo e Procedimento Tributário.
Nº Convencional:JSTA00069889
Nº do Documento:SA2201611030977
Data de Entrada:08/08/2016
Recorrente:A... E OUTRA
Recorrido 1:AUTORIDADE TRIBUTÁRIA E ADUANEIRA
Votação:UNANIMIDADE
Meio Processual:REC JURISDICIONAL
Objecto:SENT TAF PORTO
Decisão:NEGA PROVIMENTO
Área Temática 1:DIR PROC TRIBUT CONT.
Legislação Nacional:CPPTRIB99 ART147 N6.
CPC13 ART30.
CIRE04 ART55 N8 ART81 ART89.
DL 14/13 DE 2013/01/28 ART11.
Referência a Doutrina:ORLANDO DE CARVALHO - RLJ N122 PAG107
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