Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 0977/16 |
| Data do Acordão: | 11/03/2016 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | ANA PAULA LOBO |
| Descritores: | PROCEDIMENTO CAUTELAR ACÇÃO PRINCIPAL TUTELA |
| Sumário: | I - Quando as questões em discussão no procedimento cautelar são questões de direito e se sobrepõem na acção principal e a tutela jurisdicional pretendida no procedimento é a tutela pretendida na acção principal, sem qualquer carácter de instrumentalidade ou provisoriedade, então pretende-se com o procedimento obter uma regulação definitiva da questão de fundo. II - Se não existe um direito cujo reconhecimento a obter na acção principal fique destituído de utilidade se não for provisoriamente reconhecido no procedimento cautelar, o procedimento não pode ser admitido, por não reunir a providência os requisitos necessários ao seu decretamento, art.º 147.º, n.º 6 do Código de Processo e Procedimento Tributário. |
| Nº Convencional: | JSTA00069889 |
| Nº do Documento: | SA2201611030977 |
| Data de Entrada: | 08/08/2016 |
| Recorrente: | A... E OUTRA |
| Recorrido 1: | AUTORIDADE TRIBUTÁRIA E ADUANEIRA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL |
| Objecto: | SENT TAF PORTO |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO |
| Área Temática 1: | DIR PROC TRIBUT CONT. |
| Legislação Nacional: | CPPTRIB99 ART147 N6. CPC13 ART30. CIRE04 ART55 N8 ART81 ART89. DL 14/13 DE 2013/01/28 ART11. |
| Referência a Doutrina: | ORLANDO DE CARVALHO - RLJ N122 PAG107 |
| Aditamento: | |