Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 02001/03 |
| Data do Acordão: | 10/13/2005 |
| Tribunal: | 1 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | PAIS BORGES |
| Descritores: | REFORMA AGRÁRIA. DIREITO DE REVERSÃO. FUNDAMENTAÇÃO DO ACTO ADMINISTRATIVO. ARRENDAMENTO RURAL. |
| Sumário: | I - A fundamentação dos actos administrativos traduz a exigência de externação das razões ou motivos determinantes da decisão administrativa, tendo como objectivos essenciais os de habilitar o destinatário a reagir eficazmente contra a respectiva lesividade, e assegurar a transparência e imparcialidade das decisões administrativas. II - Não pode sustentar-se a nulidade de um contrato de arrendamento rural outorgado na sequência de um despacho ministerial em que se manifesta de forma inequívoca a vontade do Estado em contratar com o recorrido particular na qualidade de rendeiro, com o fundamento de que esse despacho previa igualmente a contratação com outro rendeiro. |
| Nº Convencional: | JSTA00062532 |
| Nº do Documento: | SA12005101302001 |
| Data de Entrada: | 12/16/2003 |
| Recorrente: | A... E OUTRO |
| Recorrido 1: | MINADRP |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Meio Processual: | REC CONT. |
| Objecto: | DESP MINADRP DE 2003/10/16. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM ECON - REFORMA AGRÁRIA. |
| Legislação Nacional: | CPA91 ART125. L 86/95 DE 1995/09/01 ART44. L 46/90 DE 1990/08/22 ART30. L 109/88 DE 1988/09/26 ART30. |
| Aditamento: | |