Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:004947
Data do Acordão:10/12/1988
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:GIRÃO CARDOSO
Descritores:IMPOSTO DE TRANSACÇÕES
ALEGAÇÕES
CONCLUSÕES
RECURSO OBRIGATORIO
ARGUIÇÃO DE VICIOS
Sumário:I - O recorrente deve, em principio, apresentar alegação, na qual concluira pela indicação dos fundamentos por que pede a alteração ou anulação da decisão.
II - As conclusões consistem, pois, na enunciação, em forma abreviada, dos fundamentos ou razões juridicas com que se pretende obter o provimento do recurso.
III - Exactamente por a função das conclusões se esgotar numa mera sinopse do exarado no corpo da alegação, não se pode conhecer de um argumento ou fundamento que apenas daqueles conste, que foi licenciado no antecedente texto.
IV - No dominio do contencioso tributario mantem-se o instituto do recurso obrigatorio, em virtude de o artigo 256 do Codigo de Processo das Contribuições e Impostos não ter sido revogado nem pelo Estatuto dos Tribunais Administrativos e Fiscais nem pelos diplomas que a este se seguiram e o completaram.
Nº Convencional:JSTA00022566
Nº do Documento:SA219881012004947
Data de Entrada:07/03/1987
Recorrente:FAZENDA PUBLICA
Recorrido 1:CORI-PROJECTOS E EQUIPAMENTOS INDUSTRIAIS LDA
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:88
Apêndice:DR
Data do Apêndice:02/28/1990
1ª Pág. de Publicação do Acordão:1103
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:AC TT2INST.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR PROC TRIBUT CONT - IMPUGN JUDICIAL. DIR FISC - TRANSACÇÕES.
Legislação Nacional:CPCI63 ART256 ART269.
CPC67 ART690 N1.
ETAF84 ART69 ART70.
LPTA85 ART131 N1 ART136.
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC4707 DE 1988/02/08.
AC STA PROC4782 DE 1988/02/08.
AC STA PROC4786 DE 1988/02/08.