Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 000300 |
| Data do Acordão: | 10/08/1975 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | JOÃO DE MATOS |
| Descritores: | IMPOSTO DE TRANSACÇÕES BENS DE EQUIPAMENTO BENS AFECTOS AO PROCESSO PRODUTIVO ISENÇÃO DE IMPOSTO DE TRANSACÇÕES VERBA 23 DA LISTA A CENTRAL ELECTRICA DECLARAÇÃO MODELO 13 |
| Sumário: | Os transformadores aplicados na subestação de transformação em alta tensão de uma central electrica e destinados a perfeito funcionamento desta são bens de equipamento afectos ao processo produtivo, pelo que a sua aquisição a coberto da declaração modelo n. 13 beneficia de isenção prevista na verba n. 23 da lista A anexa ao Codigo do Imposto de Transacções. |
| Nº Convencional: | JSTA00014113 |
| Nº do Documento: | SA219751008000300 |
| Data de Entrada: | 12/20/1974 |
| Recorrente: | FAZENDA NACIONAL |
| Recorrido 1: | COMP PORTUGUESA DE ELECTRICIDADE-CPE SARL |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 75 |
| Apêndice: | DG |
| Data do Apêndice: | 03/08/1977 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 396 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | AC T2INSTCI. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR FISC - TRANSACÇÕES. |
| Legislação Nacional: | CIT66 ART5 PAR2. |