Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:000300
Data do Acordão:10/08/1975
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:JOÃO DE MATOS
Descritores:IMPOSTO DE TRANSACÇÕES
BENS DE EQUIPAMENTO
BENS AFECTOS AO PROCESSO PRODUTIVO
ISENÇÃO DE IMPOSTO DE TRANSACÇÕES
VERBA 23 DA LISTA A
CENTRAL ELECTRICA
DECLARAÇÃO MODELO 13
Sumário:Os transformadores aplicados na subestação de transformação em alta tensão de uma central electrica e destinados a perfeito funcionamento desta são bens de equipamento afectos ao processo produtivo, pelo que a sua aquisição a coberto da declaração modelo n. 13 beneficia de isenção prevista na verba n. 23 da lista A anexa ao Codigo do Imposto de Transacções.
Nº Convencional:JSTA00014113
Nº do Documento:SA219751008000300
Data de Entrada:12/20/1974
Recorrente:FAZENDA NACIONAL
Recorrido 1:COMP PORTUGUESA DE ELECTRICIDADE-CPE SARL
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:75
Apêndice:DG
Data do Apêndice:03/08/1977
1ª Pág. de Publicação do Acordão:396
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:AC T2INSTCI.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR FISC - TRANSACÇÕES.
Legislação Nacional:CIT66 ART5 PAR2.