Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:023727
Data do Acordão:01/19/1989
Tribunal:1 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:LUCIO VIDAL
Descritores:PENA DISCIPLINAR
OBJECTO DO RECURSO CONTENCIOSO
REVOGAÇÃO DO ACTO RECORRIDO
REVOGAÇÃO POR SUBSTITUIÇÃO
SUBSTITUIÇÃO DO OBJECTO DO RECURSO
EXTINÇÃO DA INSTANCIA
PRAZO DE RECURSO CONTENCIOSO
INUTILIDADE SUPERVENIENTE DA LIDE
Sumário:I - No caso de revogação por substituição do acto impugnado em recurso contencioso o requerimento para substituição do objecto desse recurso, nos termos do n. 2 do artigo 51 da Lei de Processo nos Tribunais Administrativos, quando se queira impugnar o acto revogatorio com os mesmos fundamentos por que se impugnou o acto revogado, deve ser apresentado dentro do prazo concedido para a interposição de recurso contencioso autonomo.
II - Revogado por substituição o acto recorrido, a não haver substituição do objecto do recurso, deve julgar-se extinta a instancia por inutilidade superveniente da lide.
Nº Convencional:JSTA00020530
Nº do Documento:SA119890119023727
Data de Entrada:03/21/1986
Recorrente:OLIVEIRA , POLIDORO
Recorrido 1:MINECUL
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:89
Apêndice:DR
Data do Apêndice:11/14/1994
1ª Pág. de Publicação do Acordão:434
Referência Publicação 1:BMJ N383 PAG357
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP MINECUL DE 1986/02/14.
Decisão:EXTINÇÃO INST.
Área Temática 1:DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL DISCIPLINAR.
Área Temática 2:DIR PROC CIV.
Legislação Nacional:CPC67 ART287 E.
LPTA85 ART28 ART51 N1 N2.