Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 023727 |
| Data do Acordão: | 01/19/1989 |
| Tribunal: | 1 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | LUCIO VIDAL |
| Descritores: | PENA DISCIPLINAR OBJECTO DO RECURSO CONTENCIOSO REVOGAÇÃO DO ACTO RECORRIDO REVOGAÇÃO POR SUBSTITUIÇÃO SUBSTITUIÇÃO DO OBJECTO DO RECURSO EXTINÇÃO DA INSTANCIA PRAZO DE RECURSO CONTENCIOSO INUTILIDADE SUPERVENIENTE DA LIDE |
| Sumário: | I - No caso de revogação por substituição do acto impugnado em recurso contencioso o requerimento para substituição do objecto desse recurso, nos termos do n. 2 do artigo 51 da Lei de Processo nos Tribunais Administrativos, quando se queira impugnar o acto revogatorio com os mesmos fundamentos por que se impugnou o acto revogado, deve ser apresentado dentro do prazo concedido para a interposição de recurso contencioso autonomo. II - Revogado por substituição o acto recorrido, a não haver substituição do objecto do recurso, deve julgar-se extinta a instancia por inutilidade superveniente da lide. |
| Nº Convencional: | JSTA00020530 |
| Nº do Documento: | SA119890119023727 |
| Data de Entrada: | 03/21/1986 |
| Recorrente: | OLIVEIRA , POLIDORO |
| Recorrido 1: | MINECUL |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 89 |
| Apêndice: | DR |
| Data do Apêndice: | 11/14/1994 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 434 |
| Referência Publicação 1: | BMJ N383 PAG357 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC CONT. |
| Objecto: | DESP MINECUL DE 1986/02/14. |
| Decisão: | EXTINÇÃO INST. |
| Área Temática 1: | DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL DISCIPLINAR. |
| Área Temática 2: | DIR PROC CIV. |
| Legislação Nacional: | CPC67 ART287 E. LPTA85 ART28 ART51 N1 N2. |