Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 003889 |
| Data do Acordão: | 06/06/1952 |
| Tribunal: | 1 SECÇÃO |
| Relator: | ALMEIDA FERRÃO |
| Descritores: | REVOGAÇÃO DE ACTO CONSTITUTIVO DE DIREITOS TRANSPORTE DE ALUGUER EM VEICULO AUTOMÓVEL |
| Sumário: | Os Ministros so podem revogar, alterar ou modificar por sua propria autoridade, independentemente de declaração jurisdicional, as suas anteriores decisões que não forem constitutivas de direitos. Os preceitos da base VIII da Lei n. 2008 e do paragrafo 5, alinea a), do artigo 17 do Regulamento de Transportes em Automoveis, que permitem a substituição de veiculos por outros, so são inteiramente aplicaveis quando a substituição seja perfeita e completa, quer quanto ao numero de veiculos, quer quanto ao seu peso bruto. Se os veiculos substitutos tiverem peso bruto superior ao dos veiculos substituidos, de que resulte aumento de contingente, não pode ser-lhes atribuido um raio de acção igual ao que tinham os veiculos substituidos. |
| Nº Convencional: | JSTA00027254 |
| Nº do Documento: | SA119520606003889 |
| Recorrente: | AUTO TRANSPORTES DO FUNDÃO LDA |
| Recorrido 1: | MINCOM |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Nº do Volume: | XVIII |
| Ano da Publicação: | 1954 |
| Página: | 41 |
| Privacidade: | 1 |
| Meio Processual: | REC CONT. |
| Objecto: | DESP MINCOM DE 1951/11/14. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM ECON. |
| Legislação Nacional: | L 2008 DE 1945/09/07 BVIII. D 37272 DE 1948/12/31 ART16 ART17 PAR5 A. |
| Aditamento: | |