Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:003889
Data do Acordão:06/06/1952
Tribunal:1 SECÇÃO
Relator:ALMEIDA FERRÃO
Descritores:REVOGAÇÃO DE ACTO CONSTITUTIVO DE DIREITOS
TRANSPORTE DE ALUGUER EM VEICULO AUTOMÓVEL
Sumário:Os Ministros so podem revogar, alterar ou modificar por sua propria autoridade, independentemente de declaração jurisdicional, as suas anteriores decisões que não forem constitutivas de direitos.
Os preceitos da base VIII da Lei n. 2008 e do paragrafo 5, alinea a), do artigo 17 do Regulamento de Transportes em Automoveis, que permitem a substituição de veiculos por outros, so são inteiramente aplicaveis quando a substituição seja perfeita e completa, quer quanto ao numero de veiculos, quer quanto ao seu peso bruto.
Se os veiculos substitutos tiverem peso bruto superior ao dos veiculos substituidos, de que resulte aumento de contingente, não pode ser-lhes atribuido um raio de acção igual ao que tinham os veiculos substituidos.
Nº Convencional:JSTA00027254
Nº do Documento:SA119520606003889
Recorrente:AUTO TRANSPORTES DO FUNDÃO LDA
Recorrido 1:MINCOM
Votação:UNANIMIDADE
Nº do Volume:XVIII
Ano da Publicação:1954
Página:41
Privacidade:1
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP MINCOM DE 1951/11/14.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM ECON.
Legislação Nacional:L 2008 DE 1945/09/07 BVIII.
D 37272 DE 1948/12/31 ART16 ART17 PAR5 A.
Aditamento: