Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:022493
Data do Acordão:12/18/1986
Tribunal:1 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:PAYAN MARTINS
Descritores:EXPROPRIAÇÃO POR UTILIDADE PUBLICA
ACÇÃO DE INDEMNIZAÇÃO
TRIBUNAL COMUM
RENUNCIA
RECURSO CONTENCIOSO
TERRENO
PLANO DE URBANIZAÇÃO
FIM SOCIAL E HUMANITARIO
DESVIO DE PODER
Sumário:I - Não resultando de forma inequivoca que a propositura no Tribunal Judicial de acção para fixação do montante da indemnização devida pela expropriação do dominio util sobre certo terreno propriedade da recorrente significou aceitação da expropriação não e aquela susceptivel de ser considerada como renuncia ao recurso contencioso.
II - Não se destinando o terreno de que foi expropriado o dominio util, a ser integrado em urbanização, não ha que observar o condicionalismo do artigo 6 da Lei 2030, pelo que o despacho recorrido não enferma de violação de lei.
III - Destinando-se o terreno de que foi expropriado o dominio util, a construção de um Centro de Realojamento, a atribuição de indemnização, que o recorrente entende inferior a prevista não indicia desvio de poder.
Nº Convencional:JSTA00023940
Nº do Documento:SA119861218022493
Data de Entrada:04/16/1985
Recorrente:FABRICA DE PANCHÕES HIM UN IEK KEI LDA
Recorrido 1:GMACAU
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:86
Apêndice:DR
Data do Apêndice:10/15/1992
1ª Pág. de Publicação do Acordão:5018
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP 50/81 GMACAU.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM ECON - EXPRO UTIL PUBL. DIR ADM CONT.
Legislação Nacional:RSTA57 ART47 PAR1.
D 43587 DE 1961/04/08 ART1 ART3 N2 N3.
PORT 23404 IN BOLETIM OFICIAL DE MACAU 1968/06/08.
L 2030 DE 1948/06/22 ART1 - ART20.
PORT 14507 IN BOLETIM OFICIAL DE MACAU 1953/09/12.
LOSTA56 ART19 PARUNICO.
Jurisprudência Nacional:AC STAP DE 1981/11/25 IN AD N245 PAG647.
AC STAP DE 1966/01/13 IN AD N68-69 PAG1396 PAG1401.
AC STA DE 1979/07/12 IN AD N218 PAG216.