Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 022493 |
| Data do Acordão: | 12/18/1986 |
| Tribunal: | 1 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | PAYAN MARTINS |
| Descritores: | EXPROPRIAÇÃO POR UTILIDADE PUBLICA ACÇÃO DE INDEMNIZAÇÃO TRIBUNAL COMUM RENUNCIA RECURSO CONTENCIOSO TERRENO PLANO DE URBANIZAÇÃO FIM SOCIAL E HUMANITARIO DESVIO DE PODER |
| Sumário: | I - Não resultando de forma inequivoca que a propositura no Tribunal Judicial de acção para fixação do montante da indemnização devida pela expropriação do dominio util sobre certo terreno propriedade da recorrente significou aceitação da expropriação não e aquela susceptivel de ser considerada como renuncia ao recurso contencioso. II - Não se destinando o terreno de que foi expropriado o dominio util, a ser integrado em urbanização, não ha que observar o condicionalismo do artigo 6 da Lei 2030, pelo que o despacho recorrido não enferma de violação de lei. III - Destinando-se o terreno de que foi expropriado o dominio util, a construção de um Centro de Realojamento, a atribuição de indemnização, que o recorrente entende inferior a prevista não indicia desvio de poder. |
| Nº Convencional: | JSTA00023940 |
| Nº do Documento: | SA119861218022493 |
| Data de Entrada: | 04/16/1985 |
| Recorrente: | FABRICA DE PANCHÕES HIM UN IEK KEI LDA |
| Recorrido 1: | GMACAU |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 86 |
| Apêndice: | DR |
| Data do Apêndice: | 10/15/1992 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 5018 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC CONT. |
| Objecto: | DESP 50/81 GMACAU. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM ECON - EXPRO UTIL PUBL. DIR ADM CONT. |
| Legislação Nacional: | RSTA57 ART47 PAR1. D 43587 DE 1961/04/08 ART1 ART3 N2 N3. PORT 23404 IN BOLETIM OFICIAL DE MACAU 1968/06/08. L 2030 DE 1948/06/22 ART1 - ART20. PORT 14507 IN BOLETIM OFICIAL DE MACAU 1953/09/12. LOSTA56 ART19 PARUNICO. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STAP DE 1981/11/25 IN AD N245 PAG647. AC STAP DE 1966/01/13 IN AD N68-69 PAG1396 PAG1401. AC STA DE 1979/07/12 IN AD N218 PAG216. |