Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 039587 |
| Data do Acordão: | 03/11/1997 |
| Tribunal: | 2 SUBSECÇÃO |
| Relator: | GOUVEIA E MELO |
| Descritores: | ENSINO BÁSICO ALUNOS COM NECESSIDADES EDUCATIVAS ESPECIAIS |
| Sumário: | As regras do art. 70, do DL n. 35/88, de 4 de Fevereiro, só regem para as escolas de ensino básico que não apresentem alunos com necessidades educativas especiais; para as escolas com tais alunos valem, em matéria de organização das respectivas classes ou turmas, as regras especiais estabelecidas no art. 9 do DL n. 319/91, de 23 de Agosto. |
| Nº Convencional: | JSTA00048861 |
| Nº do Documento: | SA119970311039587 |
| Data de Entrada: | 02/08/1996 |
| Recorrente: | AMARAL , MARIA |
| Recorrido 1: | SE DA ADMINISTRAÇÃO EDUCATIVA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 97 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC CONTENCIOSO. |
| Objecto: | DESP SEAE DE 1995/11/21. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM GER. |
| Legislação Nacional: | DL 35/88 DE 1988/02/04 ART70. |