Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 016790 |
| Data do Acordão: | 07/25/1973 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | RUBEN DE CARVALHO |
| Descritores: | CONTRIBUIÇÃO INDUSTRIAL LUCRO TRIBUTAVEL COMISSÃO DISTRITAL ABSTENÇÃO PRETERIÇÃO DE FORMALIDADE DELEGADOS DOS CONTRIBUINTES FUNDAMENTAÇÃO DELIBERAÇÃO INFORMAÇÃO DE SERVIÇO |
| Sumário: | I - A abstenção de voto por parte dos delegados do respectivo ramo de comercio ou industria não envolve preterição de formalidades legais. II - E de considerar fundamentada a deliberação de uma comissão de fixação de rendimentos que se baseia numa informação dos serviços competentes e que consta do processo individual do contribuinte. |
| Nº Convencional: | JSTA00015901 |
| Nº do Documento: | SA219730725016790 |
| Data de Entrada: | 06/27/1972 |
| Recorrente: | SANTOS , JOAQUIM |
| Recorrido 1: | FAZENDA NACIONAL |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 73 |
| Apêndice: | DG |
| Data do Apêndice: | 02/27/1975 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 668 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | AC T2INSTCI. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR FISC - CONTRIB INDUSTRIAL. |
| Legislação Nacional: | CCI63 ART78 PAR2. CPC67 ART158 N2. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STAP DE 1961/07/24 IN AD N3 PAG437. |
| Referência a Doutrina: | MARCELLO CAETANO MANUAL DE DIREITO ADMINISTRATIVO VI PAG435. |