Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:016790
Data do Acordão:07/25/1973
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:RUBEN DE CARVALHO
Descritores:CONTRIBUIÇÃO INDUSTRIAL
LUCRO TRIBUTAVEL
COMISSÃO DISTRITAL
ABSTENÇÃO
PRETERIÇÃO DE FORMALIDADE
DELEGADOS DOS CONTRIBUINTES
FUNDAMENTAÇÃO
DELIBERAÇÃO
INFORMAÇÃO DE SERVIÇO
Sumário:I - A abstenção de voto por parte dos delegados do respectivo ramo de comercio ou industria não envolve preterição de formalidades legais.
II - E de considerar fundamentada a deliberação de uma comissão de fixação de rendimentos que se baseia numa informação dos serviços competentes e que consta do processo individual do contribuinte.
Nº Convencional:JSTA00015901
Nº do Documento:SA219730725016790
Data de Entrada:06/27/1972
Recorrente:SANTOS , JOAQUIM
Recorrido 1:FAZENDA NACIONAL
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:73
Apêndice:DG
Data do Apêndice:02/27/1975
1ª Pág. de Publicação do Acordão:668
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:AC T2INSTCI.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR FISC - CONTRIB INDUSTRIAL.
Legislação Nacional:CCI63 ART78 PAR2.
CPC67 ART158 N2.
Jurisprudência Nacional:AC STAP DE 1961/07/24 IN AD N3 PAG437.
Referência a Doutrina:MARCELLO CAETANO MANUAL DE DIREITO ADMINISTRATIVO VI PAG435.