Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 025683 |
| Data do Acordão: | 04/11/1989 |
| Tribunal: | 2 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | CASTELO PAULO |
| Descritores: | RECURSO CONTENCIOSO REVOGAÇÃO DO ACTO RECORRIDO PERDA DE OBJECTO EXTINÇÃO DA INSTÂNCIA IMPOSSIBILIDADE SUPERVENIENTE DA LIDE |
| Sumário: | Se o acto recorrido deixa de vigorar na ordem jurídica, por ter sido revogado na pendência do recurso, este perde o seu objecto, o que implica a impossibilidade superveniente da lide, com a correspondente extinção da instância, nos termos do disposto nos arts. 287, alínea e) e 663, n. 1, parte final, ambos do Código de Processo Civil, aplicáveis por força do art. 1 da LPTA. |
| Nº Convencional: | JSTA00027598 |
| Nº do Documento: | SA219890411025683 |
| Data de Entrada: | 12/01/1988 |
| Recorrente: | CARVOEIRA , CUSTODIA |
| Recorrido 1: | SE DA SEGURANÇA SOCIAL |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 89 |
| Apêndice: | DR |
| Data do Apêndice: | 11/15/1994 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 2477 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC CONT. |
| Objecto: | DESP SE DA SEGURANÇA SOCIAL DE 1987/09/08. |
| Decisão: | EXTINÇÃO INST. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT. |
| Legislação Nacional: | LPTA85 ART1. CPC67 ART287 E ART663 N1. |