Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:025683
Data do Acordão:04/11/1989
Tribunal:2 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:CASTELO PAULO
Descritores:RECURSO CONTENCIOSO
REVOGAÇÃO DO ACTO RECORRIDO
PERDA DE OBJECTO
EXTINÇÃO DA INSTÂNCIA
IMPOSSIBILIDADE SUPERVENIENTE DA LIDE
Sumário:Se o acto recorrido deixa de vigorar na ordem jurídica, por ter sido revogado na pendência do recurso, este perde o seu objecto, o que implica a impossibilidade superveniente da lide, com a correspondente extinção da instância, nos termos do disposto nos arts. 287, alínea e) e 663, n. 1, parte final, ambos do Código de Processo Civil, aplicáveis por força do art. 1 da LPTA.
Nº Convencional:JSTA00027598
Nº do Documento:SA219890411025683
Data de Entrada:12/01/1988
Recorrente:CARVOEIRA , CUSTODIA
Recorrido 1:SE DA SEGURANÇA SOCIAL
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:89
Apêndice:DR
Data do Apêndice:11/15/1994
1ª Pág. de Publicação do Acordão:2477
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP SE DA SEGURANÇA SOCIAL DE 1987/09/08.
Decisão:EXTINÇÃO INST.
Área Temática 1:DIR ADM CONT.
Legislação Nacional:LPTA85 ART1.
CPC67 ART287 E ART663 N1.