Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:016689
Data do Acordão:02/18/1982
Tribunal:1 SECÇÃO
Relator:BERNARDO COELHO
Descritores:PROCESSO DISCIPLINAR
RECURSO HIERARQUICO NECESSARIO
MATERNIDADE ALFREDO DA COSTA
ACTO DE ORGÃO DE INSTITUTO PUBLICO
SECRETARIA DE ESTADO DA SAUDE
Sumário:Nos termos do disposto no artigo 6 do Decreto-Lei n. 384/80, de 19 de Setembro, das decisões proferidas em materia disciplinar pelos orgãos dirigentes dos serviços dotados de autonomia administrativa, dependentes da Secretaria de Estado da Saude, não cabe recurso directo de anulação para o Supremo Tribunal Administrativo, mas sim o recurso hierarquico necessario para o Ministro dos Assuntos Sociais, ouvida a Inspecção-Geral.
Nº Convencional:JSTA00006626
Nº do Documento:SA119820218016689
Data de Entrada:10/30/1981
Recorrente:SOUSA , ARMINDA
Recorrido 1:CONSELHO DE GERENCIA DA MATERNIDADE ALFREDO DA COSTA
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:0
Página:0
Apêndice:DR
Data do Apêndice:09/04/1985
1ª Pág. de Publicação do Acordão:963
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP CONSELHO DE GERENCIA DA MATERNIDADE ALFREDO DA COSTA DE 1981/08/03.
Decisão:REJEIÇÃO REC CONT.
Área Temática 1:DIR ADM GER - ADM PUBL CENTRAL INDIRECTA / FUNÇÃO PUBL DISCIPLINAR. DIR PROC ADM GRAC - REC HIERARQUICO.
Legislação Nacional:CONST76 ART269 N2.
LOSTA56 ART15 N1.
DL 40768 DE 1956/09/08 NA REDACÇÃO DO DL 43964 DE 1961/10/17.
DL 40768 NA REDACÇÃO DO DL 48157 DE 1967/12/26.
DL 40768 NA REDACÇÃO DO DL 609/74 DE 1974/11/13.
DL 40768 NA REDACÇÃO DO DL 411/75 DE 1975/08/07.
EDF79 ART16 N3 ART76.
DL 348/80 DE 1980/09/03 ART6.
RSTA57 ART57 PAR4.