Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:045383
Data do Acordão:11/24/1999
Tribunal:3ª SUBSECÇÃO DO CA
Relator:ISABEL JOVITA
Descritores:COMPETÊNCIA DO TRIBUNAL CENTRAL ADMINISTRATIVO.
FUNCIONALISMO PÚBLICO.
RECURSO CONTENCIOSO.
Sumário:É da competência do Tribunal Central Administrativo e não do Supremo Tribunal Administrativo o conhecimento de recurso contencioso de anulação de acto do Ministro da Saúde, que aplicou a uma Interna do Internato Complementar de Ginecologia e Obstetrícia do Hospital de S. João do Porto a pena de demissão, cuja petição de recurso deu entrada na Secretaria do STA em 14.9.99.
Nº Convencional:JSTA00052952
Nº do Documento:SA119991124045383
Data de Entrada:09/15/1999
Recorrente:FERREIRA , JERÓNIMA
Recorrido 1:MINSAUD
Votação:UNANIMIDADE
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP MINSAUD DE 1998/08/16.
Decisão:INCOMPETÊNCIA.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - ACTO.
Legislação Nacional:ETAF96 ART26 N1 B ART40 ART104 ART114.
PORT 398/97 DE 1997/06/18.
Aditamento: