Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 045383 |
| Data do Acordão: | 11/24/1999 |
| Tribunal: | 3ª SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | ISABEL JOVITA |
| Descritores: | COMPETÊNCIA DO TRIBUNAL CENTRAL ADMINISTRATIVO. FUNCIONALISMO PÚBLICO. RECURSO CONTENCIOSO. |
| Sumário: | É da competência do Tribunal Central Administrativo e não do Supremo Tribunal Administrativo o conhecimento de recurso contencioso de anulação de acto do Ministro da Saúde, que aplicou a uma Interna do Internato Complementar de Ginecologia e Obstetrícia do Hospital de S. João do Porto a pena de demissão, cuja petição de recurso deu entrada na Secretaria do STA em 14.9.99. |
| Nº Convencional: | JSTA00052952 |
| Nº do Documento: | SA119991124045383 |
| Data de Entrada: | 09/15/1999 |
| Recorrente: | FERREIRA , JERÓNIMA |
| Recorrido 1: | MINSAUD |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Meio Processual: | REC CONT. |
| Objecto: | DESP MINSAUD DE 1998/08/16. |
| Decisão: | INCOMPETÊNCIA. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT - ACTO. |
| Legislação Nacional: | ETAF96 ART26 N1 B ART40 ART104 ART114. PORT 398/97 DE 1997/06/18. |
| Aditamento: | |