Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
Processo: | 038885 |
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Data do Acordão: | 02/03/1999 |
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Tribunal: | 3 SUBSECÇÃO DO CA |
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Relator: | MARIO TORRES |
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Descritores: | ARMADA SARGENTO REMUNERAÇÃO APLICAÇÃO DA LEI NO TEMPO INSTRUÇÃO DO PROCESSO PARECER MILITAR CUSTAS ISENÇÃO |
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Sumário: | I - O regime do DL n. 80/95, de 22/4, só se aplica para o futuro, não cobrindo também o período de tempo que decorreu desde a produção de efeitos do DL. n. 57/90, de 14/2 (: 1/10//1989 - art.30). II - Os pareceres da Comissão de Petições da Assembleia da República, e do Conselho Consultivo da Procuradoria Geral República, com interesse para a determinação do sentido e alcance de determinada inovação legislativa, pertinente para a resolução do litígio, devem ser tratados como pareceres jurídicos, e, assim, podem ser juntos aos autos até se iniciarem os vistos aos juízes (art. 706, n. 2, do CPC) ou em qualquer estado do processo nos tribunais de 1 instância (art. 525, do CPC). III - A dispensa de preparos e custas pelos militares, ao abrigo dos arts. 6 da Lei n. 11/89, de 1/6, e 23 do EMFAR (DL n. 34-A/90, de 24/1), não abrange as situações em que os militares recorrem aos tribunais para discussão do respectivo estatuto remuneratório, sendo apenas aplicável aos casos em que a necessidade de recurso aos tribunais é motivada por actos praticados no exercício específico da actividade militar. |
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Nº Convencional: | JSTA00050793 |
Nº do Documento: | SA119990203038885 |
Data de Entrada: | 10/24/1995 |
Recorrente: | RIBEIRO , JOÃO |
Recorrido 1: | CEMA |
Votação: | UNANIMIDADE |
Ano da Publicação: | 99 |
Privacidade: | 1 |
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Meio Processual: | REC CONT. |
Objecto: | DESP CEMA DE 1995/08/04. |
Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
Área Temática 1: | DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL ESTATUTÁRIO. |
Área Temática 2: | DIR CIV - TEORIA GERAL. DIR PROC CIV. |
Legislação Nacional: | DL 57/90 DE 1990/02/14 ART1 ART30. DL 80/95 DE 1995/04/22. EMFAR90 ART23. L 11/89 DE 1989/06/01 ART6. LPTA85 ART36 N1 F ART46 ART52. CPC96 ART523 ART524 ART525 ART526 ART706 N1 N2. RSTA57 ART56. CPC67 ART550 PARÚNICO. CCIV66 ART12 ART13. DL 184/89 DE 1989/06/02 ART1 ART2 ART3. |
Jurisprudência Nacional: | AC STA PROC39132 DE 1997/05/13.; AC STA PROC39132 DE 1998/02/17.; AC STA PROC39380 DE 1997/07/01.; AC STA PROC41876 DE 1998/03/10.; AC STA PROC38886 DE 1997/10/28.; AC STA PROC38700 DE 1998/03/26.; AC STA PROC38722 DE 1997/11/18.; AC STA PROC38832 DE 1998/05/27.; AC STA PROC38669 DE 1998/03/19.; AC STAPLENO PROC39380 DE 1999/01/14.; AC STA PROC39133 DE 1998/04/01.; AC STA PROC38883 DE 1998/04/15.; AC STA PROC39190 DE 1997/06/03. |
Referência a Doutrina: | ANSELMO DE CASTRO DIREITO PROCESSUAL CIVIL DECLARATÓRIO VIII PAG309. ANTUNES VARELA E OUTROS MANUAL DE PROCESSO CIVIL 2ED PAG505 PAG506. BAPTISTA MACHADO SOBRE A APLICAÇÃO DAS LEIS NO TEMPO NO NOVO CÓDIGO CIVIL PAG97 PAG124 PAG286. |
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Aditamento: | ![]() |
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