Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 046552 |
| Data do Acordão: | 03/01/2001 |
| Tribunal: | 3 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | J SIMÕES DE OLIVEIRA |
| Descritores: | CONCURSO PÚBLICO. FORNECIMENTO. AVALIAÇÃO DAS PROPOSTAS. |
| Sumário: | I - Não é de desentranhar a resposta ao recurso assinada por um Secretário de Estado com a menção de "Pel'o Ministro", pois, tratando-se de delegação de assinatura, vale como uma resposta apresentada por este. II - Num concurso organizado por lotes, o despacho de adjudicação dos lotes aos diversos concorrentes constitui um feixe de vários actos de adjudicação, tantos como os respectivos destinatários, e por esse motivo nada impede que um concorrente que foi adjudicatário de alguns dos lotes postos a concurso impugne apenas a adjudicação ou não adjudicação de outros, com fundamento em vícios que eventualmente estejam também a inquinar as adjudicações com que foi contemplado. III - É ilegal a avaliação em que o júri, posto perante as objecções de alguns concorrentes de que teria usado em determinado factor factores novos ou subfactores não autorizados pela regulamentação do concurso, decide pontuar com a mesma nota todos os concorrentes, com isso neutralizando um dos três factores de avaliação valendo 35% no conjunto de todos eles. |
| Nº Convencional: | JSTA00055709 |
| Nº do Documento: | SA120010301046552 |
| Data de Entrada: | 09/13/2000 |
| Recorrente: | ESPAÇO BRINCA MATERIAL DIDÁCTICO LDA |
| Recorrido 1: | MINE - ELO-IMAGEM DISTRIBUIÇÃO INOVAÇÃO GRÁFICA E TELESERVIÇO LDA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Meio Processual: | REC CONT. |
| Objecto: | DESP MINE DE 2000/08/11. |
| Decisão: | PROVIDO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT - PRECONTRATUAL. |
| Legislação Nacional: | LPTA85 ART26 N2 ART57 N2 B. DL 197/99 DE 1999/06/08 ART92 N1 ART106 N2 ART107 N1 ART109 N1. |
| Referência a Doutrina: | ESTEVES DE OLIVEIRA DIREITO ADMINISTRATIVO VI PAG277. |
| Aditamento: | |