Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:046552
Data do Acordão:03/01/2001
Tribunal:3 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:J SIMÕES DE OLIVEIRA
Descritores:CONCURSO PÚBLICO.
FORNECIMENTO.
AVALIAÇÃO DAS PROPOSTAS.
Sumário:I - Não é de desentranhar a resposta ao recurso assinada por um Secretário de Estado com a menção de "Pel'o Ministro", pois, tratando-se de delegação de assinatura, vale como uma resposta apresentada por este.
II - Num concurso organizado por lotes, o despacho de adjudicação dos lotes aos diversos concorrentes constitui um feixe de vários actos de adjudicação, tantos como os respectivos destinatários, e por esse motivo nada impede que um concorrente que foi adjudicatário de alguns dos lotes postos a concurso impugne apenas a adjudicação ou não adjudicação de outros, com fundamento em vícios que eventualmente estejam também a inquinar as adjudicações com que foi contemplado.
III - É ilegal a avaliação em que o júri, posto perante as objecções de alguns concorrentes de que teria usado em determinado factor factores novos ou subfactores não autorizados pela regulamentação do concurso, decide pontuar com a mesma nota todos os concorrentes, com isso neutralizando um dos três factores de avaliação valendo 35% no conjunto de todos eles.
Nº Convencional:JSTA00055709
Nº do Documento:SA120010301046552
Data de Entrada:09/13/2000
Recorrente:ESPAÇO BRINCA MATERIAL DIDÁCTICO LDA
Recorrido 1:MINE - ELO-IMAGEM DISTRIBUIÇÃO INOVAÇÃO GRÁFICA E TELESERVIÇO LDA
Votação:UNANIMIDADE
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP MINE DE 2000/08/11.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - PRECONTRATUAL.
Legislação Nacional:LPTA85 ART26 N2 ART57 N2 B.
DL 197/99 DE 1999/06/08 ART92 N1 ART106 N2 ART107 N1 ART109 N1.
Referência a Doutrina:ESTEVES DE OLIVEIRA DIREITO ADMINISTRATIVO VI PAG277.
Aditamento: