Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 045996 |
| Data do Acordão: | 05/02/2002 |
| Tribunal: | 3 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | COSTA REIS |
| Descritores: | EXPROPRIAÇÃO POR UTILIDADE PÚBLICA. PEDIDO DE REVERSÃO. APLICAÇÃO DA LEI NO TEMPO. DIREITO DE REVERSÃO. |
| Sumário: | I - O direito de reversão de bem expropriado é regulado pela lei vigente à data do seu exercício. II - O Código da Expropriações de 1991 aplica-se aos pedidos de reversão feitos após a sua entrada em vigor, ainda que respeitantes a expropriações realizadas ao abrigo de anteriores diplomas legais. III - Nos termos da al. a) do n.º 4 do art. 5.º do CE o direito de reversão cessa quando tenham decorrido 20 anos sobre a data da adjudicação dos bens expropriados. |
| Nº Convencional: | JSTA00057602 |
| Nº do Documento: | SA120020502045996 |
| Data de Entrada: | 01/04/2001 |
| Recorrente: | A... E OUTROS |
| Recorrido 1: | SE DA ADMINISTRAÇÃO LOCAL E OUTRO |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Meio Processual: | REC CONT. |
| Objecto: | ACTO TÁCITO SE DA ADMINISTRAÇÃO LOCAL E OUTRO. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM ECON - EXPRO UTIL PUBL. |
| Legislação Nacional: | CONST97 ART62. CEXP91 ART1 ART4 A ART5. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STA PROC31955 DE 1995/05/19.; AC STA PROC37653 DE 1998/06/30.; AC STAPLENO PROC42031 DE 2000/03/21. |
| Aditamento: | |