Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:010521
Data do Acordão:02/19/1981
Tribunal:1 SECÇÃO
Relator:RUI PESTANA
Descritores:INSTITUTO DO AZEITE E PRODUTOS OLEAGINOSOS
ACTO DE MEMBRO DE ORGÃO COLEGIAL
ACTO APARENTE
IMPUTAÇÃO ERRADA DE ACTO A ORGÃO COLEGIAL
ACTO JURIDICAMENTE INEXISTENTE
REJEIÇÃO DO RECURSO CONTENCIOSO
LEGITIMIDADE PASSIVA
FALTA DE OBJECTO
ORDEM DE CONHECIMENTO DE VICIOS
DECLARAÇÃO DE INEXISTENCIA
Sumário:I - E juridicamente inexistente, por falta de um dos elementos essenciais do acto administrativo, o acto praticado por um membro de orgão colegial, mas de modo a imputa-lo a esse orgão, aparentando-o como da autoria do mesmo.
II - Interposto recurso desse acto, não se justifica a sua rejeição, nem por carencia de objecto, nem por ilegitimidade passiva.
III - O conhecimento da inexistencia juridica precede o dos vicios que apenas produzam a anulabilidade do acto.
Nº Convencional:JSTA00007735
Nº do Documento:SA119810219010521
Data de Entrada:03/07/1977
Recorrente:CUF-COMP UNIÃO FABRIL,EP
Recorrido 1:IAPO
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:0
Página:0
Apêndice:DR
Data do Apêndice:03/14/1985
1ª Pág. de Publicação do Acordão:779
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP IAPO DE 1977/02/03.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR ADM GER - ADM PUBL INDIRECTA. DIR ADM CONT - ACTO.
Jurisprudência Nacional:AC STAP DE 1979/04/05 IN AD N214 PAG911.
Referência a Doutrina:MARCELLO CAETANO MANUAL DE DIREITO ADMINISTRATIVO 10ED TI PAG428.