Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:031430
Data do Acordão:11/05/1996
Tribunal:2 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:ROSENDO JOSE
Descritores:TÉCNICO SUPERIOR PRINCIPAL
CONTEÚDO FUNCIONAL
REGIME DE SUBSTITUIÇÃO
CESSAÇÃO DE FUNÇÕES
CATEGORIA
Sumário:I - O técnico superior principal de uma Câmara Municipal mantém a mesma categoria funcional quando desempenhar em regime de substituição funções correspondentes a assessor municipal.
II - Cessadas as razões determinantes do regime de substituição, cessa tal regime, e aquele técnico superior principal pode ser colocado com a categoria funcional que
é a sua num serviço municipal resultante de reorganização dos serviços, designado de Gabinete de Consultores, cujo quadro está previsto ser preenchido com pessoal da carreira técnica superior.
Nº Convencional:JSTA00046376
Nº do Documento:SA119961105031430
Data de Entrada:11/19/1992
Recorrente:FERREIRA , ANTONIO
Recorrido 1:PRES DA CM DE SINTRA E OUTROS
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:96
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TAC LISBOA.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL ESTATUTÁRIO.
Legislação Nacional:DL 49408 DE 1969/11/24 ART21 N1 D ART23.
DL 247/87 DE 1987/06/17 ART41 N1 ART51 ART63.
DL 191-F/79 DE 1979/06/26 ART4.
DL 466/79 DE 1979/12/17 ART41.
DL 116/84 ART13.
CCIV66 ART342.
CPC67 ART516 ART668.
CONST89 ART269 N2.