Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 031430 |
| Data do Acordão: | 11/05/1996 |
| Tribunal: | 2 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | ROSENDO JOSE |
| Descritores: | TÉCNICO SUPERIOR PRINCIPAL CONTEÚDO FUNCIONAL REGIME DE SUBSTITUIÇÃO CESSAÇÃO DE FUNÇÕES CATEGORIA |
| Sumário: | I - O técnico superior principal de uma Câmara Municipal mantém a mesma categoria funcional quando desempenhar em regime de substituição funções correspondentes a assessor municipal. II - Cessadas as razões determinantes do regime de substituição, cessa tal regime, e aquele técnico superior principal pode ser colocado com a categoria funcional que é a sua num serviço municipal resultante de reorganização dos serviços, designado de Gabinete de Consultores, cujo quadro está previsto ser preenchido com pessoal da carreira técnica superior. |
| Nº Convencional: | JSTA00046376 |
| Nº do Documento: | SA119961105031430 |
| Data de Entrada: | 11/19/1992 |
| Recorrente: | FERREIRA , ANTONIO |
| Recorrido 1: | PRES DA CM DE SINTRA E OUTROS |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 96 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT TAC LISBOA. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL ESTATUTÁRIO. |
| Legislação Nacional: | DL 49408 DE 1969/11/24 ART21 N1 D ART23. DL 247/87 DE 1987/06/17 ART41 N1 ART51 ART63. DL 191-F/79 DE 1979/06/26 ART4. DL 466/79 DE 1979/12/17 ART41. DL 116/84 ART13. CCIV66 ART342. CPC67 ART516 ART668. CONST89 ART269 N2. |