Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 032488 |
| Data do Acordão: | 05/03/1994 |
| Tribunal: | 2 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | GOUVEIA E MELO |
| Descritores: | AJUDAS DE CUSTO PROCESSAMENTO DE ABONOS NOTIFICAÇÃO |
| Sumário: | I - Se o bloco legal aplicado em idêntica matéria por dois actos que se sucedem no tempo for diferente, não se poderá atribuir ao segundo deles natureza confirmativa do primeiro. II - Semelhante conclusão não resulta prejudicada pela circunstância de a diversidade em causa resultar de o segundo acto se ter baseado em diploma regulamentar, não considerado no primeiro. III - Os actos de processamento de vencimentos e outros abonos não são, em princípio, objecto de notificação aos interessados, valendo como tal, uma vez feita a liquidação respectiva, o facto de aqueles o terem recebido. |
| Nº Convencional: | JSTA00042023 |
| Nº do Documento: | SA119940503032488 |
| Data de Entrada: | 07/06/1993 |
| Recorrente: | CRISAUTO , MANUEL |
| Recorrido 1: | GENERAL DIRECTOR DO DEPARTAMENTO DE FINANÇAS DO EXERCITO |
| Votação: | UNANIMIDADE COM 1 DEC VOT |
| Ano da Publicação: | 94 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT TAC LISBOA. |
| Decisão: | PROVIMENTO PARCIAL. |
| Área Temática 1: | DIR ADM GER. |
| Legislação Nacional: | CPA91 ART133 N1 D. CPC67 ART668 N1 D. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STA DE 1984/05/10 IN AD N275 PAG1248. AC STA DE 1987/06/09 IN BMJ N368 PAG382. AC STA PROC27723 DE 1991/04/91. AC STA DE 1990/10/23 IN AD N350 PAG243. AC STA PROC28087 DE 1992/01/30. |