Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:032488
Data do Acordão:05/03/1994
Tribunal:2 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:GOUVEIA E MELO
Descritores:AJUDAS DE CUSTO
PROCESSAMENTO DE ABONOS
NOTIFICAÇÃO
Sumário:I - Se o bloco legal aplicado em idêntica matéria por dois actos que se sucedem no tempo for diferente, não se poderá atribuir ao segundo deles natureza confirmativa do primeiro.
II - Semelhante conclusão não resulta prejudicada pela circunstância de a diversidade em causa resultar de o segundo acto se ter baseado em diploma regulamentar, não considerado no primeiro.
III - Os actos de processamento de vencimentos e outros abonos não são, em princípio, objecto de notificação aos interessados, valendo como tal, uma vez feita a liquidação respectiva, o facto de aqueles o terem recebido.
Nº Convencional:JSTA00042023
Nº do Documento:SA119940503032488
Data de Entrada:07/06/1993
Recorrente:CRISAUTO , MANUEL
Recorrido 1:GENERAL DIRECTOR DO DEPARTAMENTO DE FINANÇAS DO EXERCITO
Votação:UNANIMIDADE COM 1 DEC VOT
Ano da Publicação:94
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TAC LISBOA.
Decisão:PROVIMENTO PARCIAL.
Área Temática 1:DIR ADM GER.
Legislação Nacional:CPA91 ART133 N1 D.
CPC67 ART668 N1 D.
Jurisprudência Nacional:AC STA DE 1984/05/10 IN AD N275 PAG1248.
AC STA DE 1987/06/09 IN BMJ N368 PAG382.
AC STA PROC27723 DE 1991/04/91.
AC STA DE 1990/10/23 IN AD N350 PAG243.
AC STA PROC28087 DE 1992/01/30.