Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:015461
Data do Acordão:03/04/1982
Tribunal:1 SECÇÃO
Relator:MIRANDA DUARTE
Descritores:RECURSO HIERARQUICO NECESSARIO
PRAZO DE RECURSO HIERARQUICO
PRAZO DE RECURSO CONTENCIOSO
TEMPESTIVIDADE DO RECURSO
Sumário:Por força do paragrafo 3 do artigo 52 do Regulamento do Supremo Tribunal Administrativo, tem de considerar-se extemporaneo o recurso contencioso de acto proferido em resolução do recurso hierarquico necessario, quando este, sem prazo de interposição fixado na lei, tenha sido introduzido junto da autoridade competente depois de decorrido o prazo de 30 dias.
Nº Convencional:JSTA00006658
Nº do Documento:SA119820304015461
Data de Entrada:11/28/1980
Recorrente:LEAL , JOAQUIM
Recorrido 1:MINTRAB
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:0
Página:0
Apêndice:DR
Data do Apêndice:09/04/1985
1ª Pág. de Publicação do Acordão:1133
Referência Publicação 1:AD N247 ANOXXI PAG960
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP MINTRAB DE 1980/08/04.
Decisão:REJEIÇÃO REC CONT.
Área Temática 1:DIR PROC ADM GRAC - REC HIERARQUICO. DIR ADM CONT - ACTO.
Legislação Nacional:RSTA57 ART52 PAR3.
Jurisprudência Nacional:AC STA DE 1980/11/13 IN AD N231 PAG282.
Referência a Doutrina:MARCELLO CAETANO MANUAL DE DIREITO ADMINISTRATIVO 10ED TI PAG468.