Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 039050 |
| Data do Acordão: | 12/11/1996 |
| Tribunal: | PLENO DA SECÇÃO DO CA |
| Relator: | ANTONIO SAMAGAIO |
| Descritores: | RECURSO POR OPOSIÇÃO DE JULGADOS MESMA QUESTÃO DE DIREITO INDEFERIMENTO TÁCITO |
| Sumário: | I - Um dos pressupostos necessários à existência da oposição de julgados, nos termos da alínea b) do artigo 24 do ETAF é terem os acórdãos - recorrido e fundamento - perfilhado solução oposta sobre a mesma questão fundamental de direito. II - Ora, tendo o acórdão fundamento decidido que o indeferimento tácito, dada a sua natureza, não pode ser confirmativo de indeferimento expresso anterior e o acórdão recorrido que não se forma indeferimento tácito ante o silêncio da Administração relativamente à renovação de pretensão do recorrente feita ao abrigo do n. 2 do artigo 9 do Código do Procedimento Administrativo, não se verifica a oposição de julgados por a questão de direito decidida pelos dois acórdãos não ser a mesma. |
| Nº Convencional: | JSTA00046114 |
| Nº do Documento: | SA119961211039050 |
| Data de Entrada: | 11/14/1996 |
| Recorrente: | SILVA , JOSE |
| Recorrido 1: | DIRGER DAS CONTRIBUIÇÕES E IMPOSTOS |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 96 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC OPOS JULGADOS. |
| Objecto: | AC 1 SUBSECÇÃO DO CA - AC 1 SUBSECÇÃO DO CA PROC37694 DE 1995/10/17. |
| Decisão: | FINDO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT - REC JURISDICIONAL. |
| Legislação Nacional: | ETAF84 ART24 B. CPA91 ART2 ART9 N2. |