Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:039050
Data do Acordão:12/11/1996
Tribunal:PLENO DA SECÇÃO DO CA
Relator:ANTONIO SAMAGAIO
Descritores:RECURSO POR OPOSIÇÃO DE JULGADOS
MESMA QUESTÃO DE DIREITO
INDEFERIMENTO TÁCITO
Sumário:I - Um dos pressupostos necessários à existência da oposição de julgados, nos termos da alínea b) do artigo 24 do ETAF
é terem os acórdãos - recorrido e fundamento - perfilhado solução oposta sobre a mesma questão fundamental de direito.
II - Ora, tendo o acórdão fundamento decidido que o indeferimento tácito, dada a sua natureza, não pode ser confirmativo de indeferimento expresso anterior e o acórdão recorrido que não se forma indeferimento tácito ante o silêncio da Administração relativamente à renovação de pretensão do recorrente feita ao abrigo do n. 2 do artigo 9 do Código do Procedimento Administrativo, não se verifica a oposição de julgados por a questão de direito decidida pelos dois acórdãos não ser a mesma.
Nº Convencional:JSTA00046114
Nº do Documento:SA119961211039050
Data de Entrada:11/14/1996
Recorrente:SILVA , JOSE
Recorrido 1:DIRGER DAS CONTRIBUIÇÕES E IMPOSTOS
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:96
Privacidade:01
Meio Processual:REC OPOS JULGADOS.
Objecto:AC 1 SUBSECÇÃO DO CA - AC 1 SUBSECÇÃO DO CA PROC37694 DE 1995/10/17.
Decisão:FINDO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - REC JURISDICIONAL.
Legislação Nacional:ETAF84 ART24 B.
CPA91 ART2 ART9 N2.