Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:015184
Data do Acordão:07/02/1981
Tribunal:1 SECÇÃO
Relator:BERNARDO COELHO
Descritores:INGRESSO NO QUADRO GERAL DE ADIDOS
RECLASSIFICAÇÃO DE CATEGORIA
LETRA DE VENCIMENTO
EQUIPARAÇÃO DE FUNÇÕES
ACTO DESFAVORAVEL
FUNDAMENTAÇÃO INSUFICIENTE
VICIO DE FORMA
Sumário:I - Carece de ser fundamentado o despacho pelo qual se reclassifica a categoria e letra de vencimento de ingresso no quadro geral de adidos, quando modifique a categoria e letra de vencimento, restringindo direitos, nos termos do artigo 1, n. 1, alineas a) e f), do Decrerto-Lei n. 256-A/77, de
17 de Junho.
II - A reclassificação a operar em ordem a assegurar a necessaria adequação do ponto de vista de designação e letra de vencimento, entre as categorias da ex-administração ultramarinas e as correspondentes categorias da Administração Publica Portuguesa, so pode alcançar-se atraves do exame das funções correspondentes ao cargo de origem e ao cargo equivalente da Administração Publica Portuguesa.
III - E insuficiente a fundamentação que não integre a analise dessas funções com vista a esclarecer a razão da equivalencia operada, equivalendo a falta de fundamentação e invalidando o acto respectivo por vicio de forma.
Nº Convencional:JSTA00007904
Nº do Documento:SA119810702015184
Data de Entrada:10/13/1980
Recorrente:FIDALGO , WALTER
Recorrido 1:DIRGER DE RECRUTAMENTO E FORMAÇÃO
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:0
Página:0
Apêndice:DR
Data do Apêndice:07/30/1985
1ª Pág. de Publicação do Acordão:3334
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP DIRGER DE RECRUTAMENTO E FORMAÇÃO DE 1980/04/16.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL ESTATUTARIO. DIR ADM CONT - ACTO.
Legislação Nacional:DL 256-A/77 DE 1977/06/17 ART1 N1 A F N2 N3.
DL 294/76 DE 1976/04/24 NA REDACÇÃO DO DL 819/76 DE 1976/11/12 ART56 N2.
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC12114 DE 1980/06/24.