Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:013559
Data do Acordão:03/26/1981
Tribunal:1 SECÇÃO
Relator:SANTOS PATRÃO
Descritores:PROCESSO DISCIPLINAR
VICIO DE FORMA
FALTA DE INQUIRIÇÃO DE TESTEMUNHAS
SUSPENSÃO PREVENTIVA
PRINCIPIO NE BIS IN IDEM
Sumário:I - As testemunhas de defesa residentes fora do local onde corre o processo disciplinar devem ser apresentadas pelo arguido; a sua não inquirição, imputavel ao interessado, não pode, por isso, integrar vicio de forma invocavel pelo recorrente, nomeadamente quando o processo mostra haver sido ultrapassado o maximo legal de 10 testemunhas.
II - A suspensão preventiva de funções e uma medida de natureza cautelar, não obrigatoria e meramente temporaria, completamente distinta das penas disciplinares; dai que a sua adopção nunca possa configurar uma acumulação de penas ou a violação do principio non bis in idem.
Nº Convencional:JSTA00007874
Nº do Documento:SA119810326013559
Data de Entrada:07/25/1979
Recorrente:NEVES , FRANCISCO
Recorrido 1:SE DA SAUDE
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:0
Página:0
Apêndice:DR
Data do Apêndice:03/14/1985
1ª Pág. de Publicação do Acordão:1559
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP SE DA SAUDE DE 1979/03/28.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL DISCIPLINAR.
Legislação Nacional:EDF79 ART14 ART17 PARUNICO ART20 ART21 N3 ART30 ART31 ART45 ART52 PAR2 ART54 ART63 PAR3.