Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:019556
Data do Acordão:10/06/1983
Tribunal:1 SECÇÃO
Relator:TINOCO DE FARIA
Descritores:COMPETENCIA DOS TRIBUNAIS ADMINISTRATIVOS
CAMARA MUNICIPAL
ACTO ADMINISTRATIVO
SUSPENSÃO DE EFICACIA
PREJUIZO IRREPARAVEL
PREJUIZO DE DIFICIL REPARAÇÃO
NEXO DE CAUSALIDADE
Sumário:E de indeferir o pedido de suspensão de executoriedade quando o prejuizo invocado não resulte directamente de acto recorrido, mas antes de condição propria do recorrente.
Nº Convencional:JSTA00005016
Nº do Documento:SA119831006019556
Data de Entrada:08/31/1983
Recorrente:CODEMA-COMERCIALIZAÇÃO DESENVOLVIMENTO E MARKETING INTERNACIONAL LDA
Recorrido 1:NUNES , CREMILDE - CM DE ELVAS E OUTRA
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:0
Página:0
Apêndice:DR
Data do Apêndice:11/05/1986
1ª Pág. de Publicação do Acordão:3793
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT AUDITORIA LISBOA.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - MEIO PROC ACESSORIO SUSPEFIC.
Legislação Nacional:LOSTA56 ART13.
CADM40 ART815 ART820 N2.