Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:0182/25.9BALSB
Data do Acordão:04/29/2026
Tribunal:PLENO DA SECÇÃO DO CONTENCIOSO TRIBUTÁRIO
Relator:ISABEL MARQUES DA SILVA
Sumário:Em face de divergência fáctica e, por sua vez, perante a convocação de diferentes preceitos para decidir, conclui-se pela inexistência de fundamento para que se julguem verificados os pressupostos substantivos de admissibilidade do presente recurso para uniformização de jurisprudência.
Pelo que, em conformidade, não poderá conhecer-se do mérito do recurso.
Nº Convencional:JSTA000P35472
Nº do Documento:SAP202604290182/25
Recorrente:AT - AUTORIDADE TRIBUTÁRIA E ADUANEIRA
Recorrido 1:A..., S.A. - SUCURSAL EM PORTUGAL
Votação:UNANIMIDADE
Aditamento: